A Câmara Municipal de Limeira aprovou, na noite desta segunda-feira (26), o Projeto de Lei Complementar nº 32/2026, enviado pelo prefeito Murilo Félix (Podemos), que altera a cobrança do IPTU e da Taxa de Serviços Urbanos (TSU). A proposta passou por 12 votos favoráveis e oito contrários, após os vereadores aprovarem um pedido de urgência especial.
Apesar do impacto da medida para os contribuintes, o projeto foi colocado diretamente em votação, e não houve discussão entre os vereadores em plenário.
A aprovação ocorreu durante a 37ª Sessão Ordinária e envolveu duas votações. Na primeira, os vereadores decidiram sobre o regime de urgência especial, que precisava de pelo menos 11 votos favoráveis. O pedido foi aprovado por 13 a 7, permitindo a análise imediata do projeto.
Minutos depois, a proposta foi submetida à votação definitiva, sem que nenhum parlamentar discutisse seu conteúdo em plenário. O resultado foi de 12 votos a 8, com uma mudança importante: o vereador João Bano, que havia apoiado a urgência, votou contra o projeto.
A proposta altera o Código Tributário Municipal e estabelece uma alíquota de 1,15% para o IPTU de imóveis construídos, além de atualizar os valores da TSU, cobrança anual que acompanha o imposto imobiliário.
Na prática, o impacto no bolso dos contribuintes dependerá das características de cada imóvel e dos valores utilizados no cálculo dos tributos. A alíquota de 1,15% não significa, necessariamente, que todos os carnês terão aumento de exatamente 15%.
Para a Taxa de Serviços Urbanos, o projeto estabelece novos valores anuais conforme a utilização e o tamanho dos imóveis. Nas residências, a cobrança prevista será de R$ 80,57 para imóveis com menos de 80 m²; R$ 201,43 para aqueles entre 80 e menos de 150 m²; R$ 456,57 para imóveis entre 150 e menos de 300 m²; e R$ 906,42 para residências com 300 m² ou mais.
Para terrenos, o valor previsto é de R$ 131,60. Já nos estabelecimentos comerciais e industriais, a taxa varia entre R$ 120,86 e R$ 805,71, dependendo da metragem.
Na justificativa encaminhada à Câmara, a Prefeitura afirma que as mudanças são necessárias para corrigir defasagens na arrecadação e adequar a legislação tributária municipal.
Segundo o Executivo, a Planta Genérica de Valores (PGV), utilizada como referência para calcular o valor venal dos imóveis, não recebe uma atualização integral há mais de 20 anos.
A administração municipal também cita orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) sobre a necessidade de atualização da PGV. Em relação à TSU, argumenta que a arrecadação atual não acompanha os custos dos serviços públicos correspondentes.
O próprio Executivo reconhece que uma atualização integral dos valores poderia provocar impacto excessivo aos contribuintes. Por isso, apresenta a mudança na alíquota do IPTU como uma medida parcial e transitória, até que sejam concluídos os estudos para revisão completa da Planta Genérica de Valores.
O projeto também permite que a Prefeitura estabeleça o valor venal de novas áreas ainda não incluídas na PGV, utilizando como referência regiões com características semelhantes.
Veja como cada vereador votou
Na votação definitiva, 12 parlamentares apoiaram o projeto da Prefeitura:
• Bruna Magalhães (PRTB)
• Carlinhos do Grotta (PL)
• Costa Júnior (Pode)
• Elias Barbosa (PRTB)
• Estevão Nogueira (Avante)
• Helder do Táxi (PSD)
• Joyce Dias (PSD)
• Marcelo Rossi (MDB)
• Márcio Estacionamento (DC)
• Marco Xavier (PP)
• Nilton Santos (Republicanos)
• Zé da Farmácia (SDD)
Os oito vereadores que votaram contra foram:
• Felipe Penedo (PL)
• Guilherme Guido (PL)
• Isabelly Carvalho (PT)
• João Bano (SDD)
• Lu Bogo (PL)
• Mara Isa (PL)
• Mariana Calsa (PSB)
• Tatiane Lopes (Avante)
O presidente da Câmara, Everton Ferreira (PSD), conduziu os trabalhos e não participou das votações registradas no painel.
Quando os novos valores começam a valer?
Apesar da aprovação, as principais mudanças no IPTU e na TSU estão previstas para entrar em vigor somente em 1º de janeiro de 2028.
A exceção é a autorização para a Prefeitura definir o valor venal de novas áreas ainda não contempladas na Planta Genérica de Valores, que terá efeito a partir da publicação da lei.
Com a decisão, a Câmara aprovou as alterações tributárias propostas pelo Executivo em uma sessão marcada pela tramitação em urgência especial e pela ausência de discussão do projeto antes da votação definitiva.




