Os vereadores de Campinas aprovaram nesta quarta-feira (19), por 29 votos favoráveis, a instauração de uma Comissão Processante (CP) contra o vereador Otto Alejandro (PL), acusado de quebra de decoro parlamentar após denúncia de violência doméstica registrada pela companheira. A CP terá até 90 dias para concluir os trabalhos.
O pedido para a abertura da CP foi protocolado no último dia 14 por Adriano Vieira Novo, que aponta o vereador como autor de uma série de condutas incompatíveis com o exercício do mandato. Entre elas, constam violência doméstica, ameaça, injúria e dano, conforme boletim registrado na 1ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Campinas, em 10 de novembro.
O requerente também cita um episódio anterior, ocorrido em 13 de julho, no qual Otto Alejandro teria danificado o vidro traseiro de um ônibus de viagem.
Durante fala na Tribuna da Câmara, na segunda-feira (17), o vereador negou todas as acusações, alegando que a companheira já havia retirado a queixa policial e que não atirou nenhum objeto contra o ônibus.
O sorteio dos membros da CP foi realizado durante a 72ª Reunião Ordinária da Câmara. A comissão será presidida por Fernanda Souto (PSOL), terá Eduardo Magoga (Podemos) como relator e Guilherme Teixeira (PL) como membro.
Conforme o regimento, o vereador denunciado será notificado para apresentar sua defesa prévia em até 10 dias. Em seguida, a comissão deverá emitir um parecer inicial, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia.
Se o processo continuar, a comissão poderá realizar diligências, ouvir testemunhas e convocar o próprio vereador para prestar depoimento. O relatório final poderá recomendar desde o arquivamento até a cassação do mandato, hipótese que exige o voto favorável de pelo menos 22 dos 33 vereadores.
Além da CP, a Corregedoria da Câmara recebeu uma representação assinada por seis vereadores solicitando a abertura de processo disciplinar contra Otto Alejandro com base no Código de Ética Parlamentar.
O corregedor Carlinhos Camelô (PSB) irá analisar a viabilidade jurídica da demanda. Caso aceite o pedido, o processo pode resultar em sanções que variam de advertência escrita a suspensão do mandato por até 90 dias, com corte de salário, mas sem implicar em cassação.




