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Caixa reduz juros para compra da casa própria

por Agência Brasil
24 de agosto de 2018
no Brasil
Tempo de leitura: 3 mins
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A Caixa Econômica Federal anunciou hoje (24) a redução de até 0,5 ponto percentual das taxas de juros do crédito imobiliário para operações com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). As taxas mínimas passaram de 9% ao ano para 8,75% ao ano, no caso de imóveis dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), e de 10% ao ano para 9,5% ao ano, para imóveis enquadrados no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). A Caixa também alterou o limite de cota de financiamento de imóveis usados de 70% para 80%.

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Todas as mudanças já estão valendo.

Estão enquadrados no SFH os imóveis residenciais de até R$ 800 mil, para todo país, exceto para Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, onde o limite é de R$ 950 mil. Os imóveis residenciais acima dos limites do SFH são enquadrados no SFI.

De acordo com o presidente da Caixa, Nelson Antônio de Souza, a nova redução das taxas de juros facilita o acesso à casa própria e contribui para a retomada de investimentos no setor da construção civil. “Cabe à Caixa, como principal agente financeiro da habitação, continuar oferecendo as melhores taxas e condições para os nossos clientes, além de colaborar com a retomada de investimentos do mercado imobiliário e suas cadeias produtivas”, disse em nota.

Para este ano, a Caixa tem R$ 82,1 bilhões disponíveis para o crédito habitacional. O banco mantém a liderança no setor com 69,3% das operações para aquisição da casa própria.

Em abril, a Caixa já havida reduzido os juros em até 1,25 ponto percentual, nas operações com recursos do SBPE. Naquele mês, o limite de cota de financiamento do imóvel usado subiu de 50% para 70% e a Caixa retomou o financiamento de operações de interveniente quitante (imóveis com produção financiada por outros bancos) com cota de até 70%.

Em julho, o banco reduziu em média de 1 a 2 pontos percentuais ao ano as taxas do crédito imobiliário para pessoa jurídica.

Tags: CaixaCAPACasajurosprópria
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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