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Caixa paga hoje auxílio emergencial a nascidos em setembro

por Agência Brasil
27 de julho de 2021
no Brasil
Tempo de leitura: 9 mins
Foto: Marcello Casal / Agência Brasil

Foto: Marcello Casal / Agência Brasil

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Trabalhadores informais nascidos em setembro recebem hoje (27) a quarta parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

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O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.

Também hoje, beneficiários do Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) de dígito final 7 poderão sacar o benefício.

No último dia 15, a Caixa anunciou a antecipação do pagamento da quarta parcela. O calendário de depósitos, que começaria hoje e terminaria em 22 de agosto, teve o início antecipado para o último dia 17 e será concluído em 30 de julho.

Ao todo, 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

Quarta parcela: crédito em poupança social digital

Mês de nascimento dia do depósito
Janeiro 17 de julho
Fevereiro 18 de julho
Março 20 de julho
Abril 21 de julho
Maio 22 de julho
Junho 23 de julho
Julho 24 de julho
Agosto 25 de julho
Setembro 27 de julho
Outubro 28 de julho
Novembro 29 de julho
Dezembro 30 de julho

Quarta parcela: saque em dinheiro

Mês de nascimento dia da liberação
Janeiro 02 de agosto
Fevereiro 03 de agosto
Março 04 de agosto
Abril 05 de agosto
Maio 09 de agosto
Junho 10 de agosto
Julho 11 de agosto
Agosto 12 de agosto
Setembro 13 de agosto
Outubro 16 de agosto
Novembro 17 de agosto
Dezembro 18 de agosto

Bolsa Família

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.

O pagamento da terceira parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 19 e segue até o dia 30. O auxílio emergencial somente será depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.

Número final do NIS Dia da liberação
1 19 de julho
2 20 de julho
3 21 de julho
4 22 de julho
5 23 de julho
6 26 de julho
7 27 de julho
8 28 de julho
9 29 de julho
0 30 de julho

Em todos os casos, o auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

O programa se encerraria neste mês, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para as parcelas.

A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

Tags: AuxílioCaixaEmergencialPAGASetembro
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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