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Brasil passa a exigir visto de turistas da Austrália, Canadá e dos EUA

Documento será exigido em fronteiras terrestres, portos e aeroportos

por Rápido no Ar
3 de abril de 2024
no Brasil
Tempo de leitura: 5 mins
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Os cidadãos da Austrália, Canadá e Estados Unidos, com portadores de passaporte comum, terão de apresentar visto para entrar no Brasil, a partir da próxima quarta-feira (10). O documento será exigido em portos, aeroportos e fronteiras terrestres.

A partir do Decreto nº 11.875/2024, o prazo inicial para a cobrança era 10 de janeiro, mas foi adiado para abril. À época, em nota, o Ministério de Relações Exteriores (MRE) justificou o novo prazo como necessário para conclusão do processo de implementação do sistema e para evitar consequências negativas para o turismo brasileiro, no período de alta temporada de viagens, no início deste ano.

A exigência do visto derruba a decisão do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que em março de 2019, tinha dispensado a obrigatoriedade de apresentação de visto a turistas norte-americanos, canadenses, australianos e japoneses, no território brasileiro. A medida foi unilateral, porque os brasileiros continuaram precisando de visto para viajar para aqueles países, conforme regras vigentes em cada um deles. Porém, o MRE explica que a diplomacia brasileira está baseada na reciprocidade de ações, como na exigência de vistos.

Em maio de 2023, o Japão saiu desta lista, quando o Brasil e o país insular firmaram acordo para liberar a exigência de vistos, tanto para os brasileiros que entram na nação nipônica, quanto para os japoneses que chegam ao solo brasileiro. A isenção recíproca entrou em vigor em setembro do mesmo ano e vale para viagens de até 90 dias.

A Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo), em parceria com operadores de turismo e companhias aéreas nesses três países, tem divulgado a necessidade do visto para os turistas a partir de 10 de abril.

De acordo com a Embratur, o conteúdo produzido será distribuído em multiplataformas, em formatos como vídeo, peças de redes sociais, hotsite, e-mail e cartazes que serão fixados nos postos diplomáticos do Brasil e informes nos sites das embaixadas brasileiras.

Visto eletrônico

A partir de 10 de abril, os turistas dos três países que desejam conhecer o Brasil devem solicitar o visto eletrônico, o chamado e-Visa, por meio da plataforma: https://brazil.vfsevisa.com, com custo de emissão de US$ 80,90.

O visto 100% eletrônico dispensa o comparecimento do interessado a consulados brasileiros. Por via digital, o requerente poderá apresentar a documentação necessária, por exemplo, por uploads de imagens e foto recente, e receberá o visto eletronicamente, via e-mail. Para entrar no Brasil, precisará apresentar apenas o passaporte válido e uma cópia impressa do visto temporário.

O site ainda recomenda que o visto eletrônico seja solicitado com antecedência para evitar interrupções nas viagens causadas por atrasos ou conexões perdidas.

O e-Visa permitirá múltiplas entradas e terá o mesmo prazo de validade dos vistos convencionais: dez anos para norte-americanos e cinco anos para canadenses e australianos.

As novas regras serão aplicadas para quem permanecer em território brasileiro por até 90 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, desde que não ultrapassem 180 dias a cada 12 meses.

Em caso de dúvidas sobre o e-Visa, o cidadão canadense, australiano ou norte-americano deve enviar e-mail para [email protected], informando nome completo, país de cidadania e se for o caso, informações sobre o problema enfrentado, captura de tela ou foto do erro ocorrido, além de dados sobre o dispositivo eletrônico (celular, computador, tablet) usado para acessar o site.

Os cidadãos da Austrália, Canadá e Estados Unidos, com portadores de passaporte comum, terão de apresentar visto para entrar no Brasil, a partir da próxima quarta-feira (10). O documento será exigido em portos, aeroportos e fronteiras terrestres.

A partir do Decreto nº 11.875/2024, o prazo inicial para a cobrança era 10 de janeiro, mas foi adiado para abril. À época, em nota, o Ministério de Relações Exteriores (MRE) justificou o novo prazo como necessário para conclusão do processo de implementação do sistema e para evitar consequências negativas para o turismo brasileiro, no período de alta temporada de viagens, no início deste ano.

A exigência do visto derruba a decisão do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que em março de 2019, tinha dispensado a obrigatoriedade de apresentação de visto a turistas norte-americanos, canadenses, australianos e japoneses, no território brasileiro. A medida foi unilateral, porque os brasileiros continuaram precisando de visto para viajar para aqueles países, conforme regras vigentes em cada um deles. Porém, o MRE explica que a diplomacia brasileira está baseada na reciprocidade de ações, como na exigência de vistos.

Em maio de 2023, o Japão saiu desta lista, quando o Brasil e o país insular firmaram acordo para liberar a exigência de vistos, tanto para os brasileiros que entram na nação nipônica, quanto para os japoneses que chegam ao solo brasileiro. A isenção recíproca entrou em vigor em setembro do mesmo ano e vale para viagens de até 90 dias.

A Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo), em parceria com operadores de turismo e companhias aéreas nesses três países, tem divulgado a necessidade do visto para os turistas a partir de 10 de abril.

De acordo com a Embratur, o conteúdo produzido será distribuído em multiplataformas, em formatos como vídeo, peças de redes sociais, hotsite, e-mail e cartazes que serão fixados nos postos diplomáticos do Brasil e informes nos sites das embaixadas brasileiras.

Visto eletrônico

A partir de 10 de abril, os turistas dos três países que desejam conhecer o Brasil devem solicitar o visto eletrônico, o chamado e-Visa, por meio da plataforma: https://brazil.vfsevisa.com, com custo de emissão de US$ 80,90.

O visto 100% eletrônico dispensa o comparecimento do interessado a consulados brasileiros. Por via digital, o requerente poderá apresentar a documentação necessária, por exemplo, por uploads de imagens e foto recente, e receberá o visto eletronicamente, via e-mail. Para entrar no Brasil, precisará apresentar apenas o passaporte válido e uma cópia impressa do visto temporário.

O site ainda recomenda que o visto eletrônico seja solicitado com antecedência para evitar interrupções nas viagens causadas por atrasos ou conexões perdidas.

O e-Visa permitirá múltiplas entradas e terá o mesmo prazo de validade dos vistos convencionais: dez anos para norte-americanos e cinco anos para canadenses e australianos.

As novas regras serão aplicadas para quem permanecer em território brasileiro por até 90 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, desde que não ultrapassem 180 dias a cada 12 meses.

Em caso de dúvidas sobre o e-Visa, o cidadão canadense, australiano ou norte-americano deve enviar e-mail para [email protected], informando nome completo, país de cidadania e se for o caso, informações sobre o problema enfrentado, captura de tela ou foto do erro ocorrido, além de dados sobre o dispositivo eletrônico (celular, computador, tablet) usado para acessar o site.

Os cidadãos da Austrália, Canadá e Estados Unidos, com portadores de passaporte comum, terão de apresentar visto para entrar no Brasil, a partir da próxima quarta-feira (10). O documento será exigido em portos, aeroportos e fronteiras terrestres.

A partir do Decreto nº 11.875/2024, o prazo inicial para a cobrança era 10 de janeiro, mas foi adiado para abril. À época, em nota, o Ministério de Relações Exteriores (MRE) justificou o novo prazo como necessário para conclusão do processo de implementação do sistema e para evitar consequências negativas para o turismo brasileiro, no período de alta temporada de viagens, no início deste ano.

A exigência do visto derruba a decisão do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que em março de 2019, tinha dispensado a obrigatoriedade de apresentação de visto a turistas norte-americanos, canadenses, australianos e japoneses, no território brasileiro. A medida foi unilateral, porque os brasileiros continuaram precisando de visto para viajar para aqueles países, conforme regras vigentes em cada um deles. Porém, o MRE explica que a diplomacia brasileira está baseada na reciprocidade de ações, como na exigência de vistos.

Em maio de 2023, o Japão saiu desta lista, quando o Brasil e o país insular firmaram acordo para liberar a exigência de vistos, tanto para os brasileiros que entram na nação nipônica, quanto para os japoneses que chegam ao solo brasileiro. A isenção recíproca entrou em vigor em setembro do mesmo ano e vale para viagens de até 90 dias.

A Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo), em parceria com operadores de turismo e companhias aéreas nesses três países, tem divulgado a necessidade do visto para os turistas a partir de 10 de abril.

De acordo com a Embratur, o conteúdo produzido será distribuído em multiplataformas, em formatos como vídeo, peças de redes sociais, hotsite, e-mail e cartazes que serão fixados nos postos diplomáticos do Brasil e informes nos sites das embaixadas brasileiras.

Visto eletrônico

A partir de 10 de abril, os turistas dos três países que desejam conhecer o Brasil devem solicitar o visto eletrônico, o chamado e-Visa, por meio da plataforma: https://brazil.vfsevisa.com, com custo de emissão de US$ 80,90.

O visto 100% eletrônico dispensa o comparecimento do interessado a consulados brasileiros. Por via digital, o requerente poderá apresentar a documentação necessária, por exemplo, por uploads de imagens e foto recente, e receberá o visto eletronicamente, via e-mail. Para entrar no Brasil, precisará apresentar apenas o passaporte válido e uma cópia impressa do visto temporário.

O site ainda recomenda que o visto eletrônico seja solicitado com antecedência para evitar interrupções nas viagens causadas por atrasos ou conexões perdidas.

O e-Visa permitirá múltiplas entradas e terá o mesmo prazo de validade dos vistos convencionais: dez anos para norte-americanos e cinco anos para canadenses e australianos.

As novas regras serão aplicadas para quem permanecer em território brasileiro por até 90 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, desde que não ultrapassem 180 dias a cada 12 meses.

Em caso de dúvidas sobre o e-Visa, o cidadão canadense, australiano ou norte-americano deve enviar e-mail para [email protected], informando nome completo, país de cidadania e se for o caso, informações sobre o problema enfrentado, captura de tela ou foto do erro ocorrido, além de dados sobre o dispositivo eletrônico (celular, computador, tablet) usado para acessar o site.

Os cidadãos da Austrália, Canadá e Estados Unidos, com portadores de passaporte comum, terão de apresentar visto para entrar no Brasil, a partir da próxima quarta-feira (10). O documento será exigido em portos, aeroportos e fronteiras terrestres.

A partir do Decreto nº 11.875/2024, o prazo inicial para a cobrança era 10 de janeiro, mas foi adiado para abril. À época, em nota, o Ministério de Relações Exteriores (MRE) justificou o novo prazo como necessário para conclusão do processo de implementação do sistema e para evitar consequências negativas para o turismo brasileiro, no período de alta temporada de viagens, no início deste ano.

A exigência do visto derruba a decisão do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que em março de 2019, tinha dispensado a obrigatoriedade de apresentação de visto a turistas norte-americanos, canadenses, australianos e japoneses, no território brasileiro. A medida foi unilateral, porque os brasileiros continuaram precisando de visto para viajar para aqueles países, conforme regras vigentes em cada um deles. Porém, o MRE explica que a diplomacia brasileira está baseada na reciprocidade de ações, como na exigência de vistos.

Em maio de 2023, o Japão saiu desta lista, quando o Brasil e o país insular firmaram acordo para liberar a exigência de vistos, tanto para os brasileiros que entram na nação nipônica, quanto para os japoneses que chegam ao solo brasileiro. A isenção recíproca entrou em vigor em setembro do mesmo ano e vale para viagens de até 90 dias.

A Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo), em parceria com operadores de turismo e companhias aéreas nesses três países, tem divulgado a necessidade do visto para os turistas a partir de 10 de abril.

De acordo com a Embratur, o conteúdo produzido será distribuído em multiplataformas, em formatos como vídeo, peças de redes sociais, hotsite, e-mail e cartazes que serão fixados nos postos diplomáticos do Brasil e informes nos sites das embaixadas brasileiras.

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A partir de 10 de abril, os turistas dos três países que desejam conhecer o Brasil devem solicitar o visto eletrônico, o chamado e-Visa, por meio da plataforma: https://brazil.vfsevisa.com, com custo de emissão de US$ 80,90.

O visto 100% eletrônico dispensa o comparecimento do interessado a consulados brasileiros. Por via digital, o requerente poderá apresentar a documentação necessária, por exemplo, por uploads de imagens e foto recente, e receberá o visto eletronicamente, via e-mail. Para entrar no Brasil, precisará apresentar apenas o passaporte válido e uma cópia impressa do visto temporário.

O site ainda recomenda que o visto eletrônico seja solicitado com antecedência para evitar interrupções nas viagens causadas por atrasos ou conexões perdidas.

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As novas regras serão aplicadas para quem permanecer em território brasileiro por até 90 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, desde que não ultrapassem 180 dias a cada 12 meses.

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A partir do Decreto nº 11.875/2024, o prazo inicial para a cobrança era 10 de janeiro, mas foi adiado para abril. À época, em nota, o Ministério de Relações Exteriores (MRE) justificou o novo prazo como necessário para conclusão do processo de implementação do sistema e para evitar consequências negativas para o turismo brasileiro, no período de alta temporada de viagens, no início deste ano.

A exigência do visto derruba a decisão do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que em março de 2019, tinha dispensado a obrigatoriedade de apresentação de visto a turistas norte-americanos, canadenses, australianos e japoneses, no território brasileiro. A medida foi unilateral, porque os brasileiros continuaram precisando de visto para viajar para aqueles países, conforme regras vigentes em cada um deles. Porém, o MRE explica que a diplomacia brasileira está baseada na reciprocidade de ações, como na exigência de vistos.

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O visto 100% eletrônico dispensa o comparecimento do interessado a consulados brasileiros. Por via digital, o requerente poderá apresentar a documentação necessária, por exemplo, por uploads de imagens e foto recente, e receberá o visto eletronicamente, via e-mail. Para entrar no Brasil, precisará apresentar apenas o passaporte válido e uma cópia impressa do visto temporário.

O site ainda recomenda que o visto eletrônico seja solicitado com antecedência para evitar interrupções nas viagens causadas por atrasos ou conexões perdidas.

O e-Visa permitirá múltiplas entradas e terá o mesmo prazo de validade dos vistos convencionais: dez anos para norte-americanos e cinco anos para canadenses e australianos.

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Em caso de dúvidas sobre o e-Visa, o cidadão canadense, australiano ou norte-americano deve enviar e-mail para [email protected], informando nome completo, país de cidadania e se for o caso, informações sobre o problema enfrentado, captura de tela ou foto do erro ocorrido, além de dados sobre o dispositivo eletrônico (celular, computador, tablet) usado para acessar o site.

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A exigência do visto derruba a decisão do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que em março de 2019, tinha dispensado a obrigatoriedade de apresentação de visto a turistas norte-americanos, canadenses, australianos e japoneses, no território brasileiro. A medida foi unilateral, porque os brasileiros continuaram precisando de visto para viajar para aqueles países, conforme regras vigentes em cada um deles. Porém, o MRE explica que a diplomacia brasileira está baseada na reciprocidade de ações, como na exigência de vistos.

Em maio de 2023, o Japão saiu desta lista, quando o Brasil e o país insular firmaram acordo para liberar a exigência de vistos, tanto para os brasileiros que entram na nação nipônica, quanto para os japoneses que chegam ao solo brasileiro. A isenção recíproca entrou em vigor em setembro do mesmo ano e vale para viagens de até 90 dias.

A Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo), em parceria com operadores de turismo e companhias aéreas nesses três países, tem divulgado a necessidade do visto para os turistas a partir de 10 de abril.

De acordo com a Embratur, o conteúdo produzido será distribuído em multiplataformas, em formatos como vídeo, peças de redes sociais, hotsite, e-mail e cartazes que serão fixados nos postos diplomáticos do Brasil e informes nos sites das embaixadas brasileiras.

Visto eletrônico

A partir de 10 de abril, os turistas dos três países que desejam conhecer o Brasil devem solicitar o visto eletrônico, o chamado e-Visa, por meio da plataforma: https://brazil.vfsevisa.com, com custo de emissão de US$ 80,90.

O visto 100% eletrônico dispensa o comparecimento do interessado a consulados brasileiros. Por via digital, o requerente poderá apresentar a documentação necessária, por exemplo, por uploads de imagens e foto recente, e receberá o visto eletronicamente, via e-mail. Para entrar no Brasil, precisará apresentar apenas o passaporte válido e uma cópia impressa do visto temporário.

O site ainda recomenda que o visto eletrônico seja solicitado com antecedência para evitar interrupções nas viagens causadas por atrasos ou conexões perdidas.

O e-Visa permitirá múltiplas entradas e terá o mesmo prazo de validade dos vistos convencionais: dez anos para norte-americanos e cinco anos para canadenses e australianos.

As novas regras serão aplicadas para quem permanecer em território brasileiro por até 90 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, desde que não ultrapassem 180 dias a cada 12 meses.

Em caso de dúvidas sobre o e-Visa, o cidadão canadense, australiano ou norte-americano deve enviar e-mail para [email protected], informando nome completo, país de cidadania e se for o caso, informações sobre o problema enfrentado, captura de tela ou foto do erro ocorrido, além de dados sobre o dispositivo eletrônico (celular, computador, tablet) usado para acessar o site.

Os cidadãos da Austrália, Canadá e Estados Unidos, com portadores de passaporte comum, terão de apresentar visto para entrar no Brasil, a partir da próxima quarta-feira (10). O documento será exigido em portos, aeroportos e fronteiras terrestres.

A partir do Decreto nº 11.875/2024, o prazo inicial para a cobrança era 10 de janeiro, mas foi adiado para abril. À época, em nota, o Ministério de Relações Exteriores (MRE) justificou o novo prazo como necessário para conclusão do processo de implementação do sistema e para evitar consequências negativas para o turismo brasileiro, no período de alta temporada de viagens, no início deste ano.

A exigência do visto derruba a decisão do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que em março de 2019, tinha dispensado a obrigatoriedade de apresentação de visto a turistas norte-americanos, canadenses, australianos e japoneses, no território brasileiro. A medida foi unilateral, porque os brasileiros continuaram precisando de visto para viajar para aqueles países, conforme regras vigentes em cada um deles. Porém, o MRE explica que a diplomacia brasileira está baseada na reciprocidade de ações, como na exigência de vistos.

Em maio de 2023, o Japão saiu desta lista, quando o Brasil e o país insular firmaram acordo para liberar a exigência de vistos, tanto para os brasileiros que entram na nação nipônica, quanto para os japoneses que chegam ao solo brasileiro. A isenção recíproca entrou em vigor em setembro do mesmo ano e vale para viagens de até 90 dias.

A Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo), em parceria com operadores de turismo e companhias aéreas nesses três países, tem divulgado a necessidade do visto para os turistas a partir de 10 de abril.

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Visto eletrônico

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O visto 100% eletrônico dispensa o comparecimento do interessado a consulados brasileiros. Por via digital, o requerente poderá apresentar a documentação necessária, por exemplo, por uploads de imagens e foto recente, e receberá o visto eletronicamente, via e-mail. Para entrar no Brasil, precisará apresentar apenas o passaporte válido e uma cópia impressa do visto temporário.

O site ainda recomenda que o visto eletrônico seja solicitado com antecedência para evitar interrupções nas viagens causadas por atrasos ou conexões perdidas.

O e-Visa permitirá múltiplas entradas e terá o mesmo prazo de validade dos vistos convencionais: dez anos para norte-americanos e cinco anos para canadenses e australianos.

As novas regras serão aplicadas para quem permanecer em território brasileiro por até 90 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, desde que não ultrapassem 180 dias a cada 12 meses.

Em caso de dúvidas sobre o e-Visa, o cidadão canadense, australiano ou norte-americano deve enviar e-mail para [email protected], informando nome completo, país de cidadania e se for o caso, informações sobre o problema enfrentado, captura de tela ou foto do erro ocorrido, além de dados sobre o dispositivo eletrônico (celular, computador, tablet) usado para acessar o site.

Tags: AustráliaBrasilCanadáEUA
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