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Barragem com rejeitos nucleares em MG terá novo sistema em 14 meses

por Redação Rápido no Ar
17 de novembro de 2019
no Brasil
Tempo de leitura: 7 mins
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estatal Indústrias Nucleares do Brasil (INB), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, comprometeu-se com o Ministério Público Federal (MPF) a reestruturar todo o sistema de monitoramento de sua barragem situada no município de Caldas (MG). Foi fixado um prazo de 14 meses para a conclusão dos trabalhos. Conforme divulgou o MPF, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi selado na semana passada.

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A barragem integra uma mina de exploração de urânio desativada em 1995 e contém material radioativo. As preocupações não são recentes. Em 2015, o MPF moveu uma ação civil pública acusando a falta de providências concretas para o descomissionamento da estrutura após o encerramento das atividades ocorrido 20 anos antes. No local, ainda estão a cava da mina e uma fábrica de beneficiamento de minério desativada, além da barragem, que contém aproximadamente 2 milhões de metros cúbicos de rejeitos residuais de urânio, tório e rádio.

Em setembro do ano passado, a INB chegou a comunicar a ocorrência de um “evento não usual” a dois órgãos fiscalizadores: a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Segundo o MPF, na ocasião, foram constatadas turvação e redução do fluxo na saída do sistema extravasor da estrutura, cuja função é escoar eventuais excessos de água dos reservatórios. Técnicos da Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) fizeram uma vistoria em novembro do ano passado e apontaram a existência de risco de ruptura, provocado por possíveis processos de erosão interna.

Após mais de 250 pessoas morrerem no rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho (MG), em janeiro, a preocupação em evitar novas tragédias aumentou a movimentação do MPF e de órgãos de fiscalização para elevar a segurança de outras estruturas. Dezenas foram interditadas.

Recomendações
No caso da barragem do INB, recomendações foram feitas pelo MPF no início de fevereiro, entre elas a elaboração do plano de ação emergencial (Paemb) conforme estabelece a legislação. A estatal apresentou o documento no prazo estabelecido, mas em abril foi novamente cobrada por não ter atendido outras medidas, tais como a comprovação da treinamentos e simulações feitas com a Defesa Civil municipal, empregados e a população que vive na zona de autossalvamento – toda a área que seria alagada em menos de 30 minutos no caso de ruptura. Também não havia sido comprovada a instalação do sistema de alarme.

O TAC trata não só da reestruturação do sistema de monitoramento, mas também de medidas de manutenção que não estavam sendo devidamente realizadas como a supressão de vegetação arbustiva e arbórea. Além disso, prevê a instalação do sistema de alarme, o aprimoramento do mapa de inundação em caso de eventual ruptura e a comprovação dos treinamentos internos com os funcionários.

A INB comprometeu-se ainda em apresentar um laudo elaborado por consultor independente que caracterize a extensão e a localização das erosões internas decorrentes de infiltrações identificadas no sistema extravasor. O documento deverá indicar também os procedimentos técnicos adequados para correção dos problemas. No início do ano, a estatal havia anunciado obras de modernização do sistema extravasor. O descumprimento de cada uma das medidas prevista no TAC resulta em uma multa de R$500 mil para a INB.

Em nota, a estatal afirmou que mantém seu compromisso em resolver as questões relacionadas com barragem de Caldas. “A INB já vem atuando para cumprir as medidas descritas no TAC, mesmo antes de sua assinatura. Algumas ações já foram realizadas pela empresa ou encontram-se em andamento, como a entrega do Paemb para autoridades e órgãos públicos, a realização de treinamentos internos com seus empregados e colaboradores, o aprimoramento do sistema de monitoramento da barragem e reuniões com a Defesa Civil e autoridades regionais pertinentes, para o estabelecimento do plano externo de emergência, dentre outras”, acrescenta o texto.

Fiscalização
A situação da barragem de Caldas também levou o MPF a questionar judicialmente a Cnen, autarquia federal responsável pela fiscalização da barragem de rejeitos nucleares. Uma ação civil pública foi ajuizada em junho. O MPF cobra uma revisão da política federal de regulação e fiscalização de barragens de rejeito nuclear, por considerar que uma defasagem normativa e estrutural leva a autarquia a descumprir as obrigações impostas pela Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), que entrou em vigor em 2010. Na ação, é citada a existência de uma resolução de 1980 que estaria tecnicamente desatualizada em relação às melhores práticas de segurança.

Entre os pedidos listados, está a atualização normativa para adequação ao PNSB, a apuração de dados relacionados às barragens com rejeito nuclear e o registro dessas informações no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). Além disso, o MPF quer que, no prazo de um ano, a Cnen promova concurso para contratar geólogos, engenheiros ambientais e engenheiros civis com especialidade em barragens. Até lá, a autarquia deveria requerer servidores de outros órgãos, fechar acordos de cooperação ou contratar emergencialmente agentes privados especializados.

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Tags: GeraisMinasVale
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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