A prefeitura de Limeira emitiu uma multa no valor de R$ 212.163,65 por parcelamento irregular do solo urbano em uma área de mais de 57 mil metros quadrados, localizada no bairro do Pinhal, na zona rural da cidade.
Segundo a legislação municipal, a penalidade foi aplicada por iniciar desmembramento ou loteamento urbano sem a devida autorização do poder público ou em desacordo com a legislação federal. A infração atinge 1.000 UFESPs por hectare – unidade fiscal que, em 2025, tem valor de R$ 42,43, resultando na quantia superior a R$ 200 mil.
O auto de infração determina ainda que o proprietário tem um prazo de 15 dias corridos, a contar do recebimento da notificação, para apresentar impugnação. Caso contrário, a penalidade será mantida e a área deverá ser revertida ao seu estado anterior.
Reincidência pode custar ainda mais
Se o parcelamento não for desfeito ou se houver continuidade das atividades sem autorização, outras medidas judiciais e criminais poderão ser adotadas pela prefeitura.
O que diz a lei
A Lei Complementar nº 813/2018 especifica que qualquer intervenção no solo urbano – como loteamentos, obras e edificações – sem autorização da municipalidade pode resultar em autuação e multas severas. Além disso, os envolvidos podem responder por danos ambientais, fiscais e urbanísticos.