Araraquara (SP) entrará em lockdown total por 60 horas a partir de 12h de domingo (21) até as 23h59 de terça-feira (23). Estará proibida a circulação de carros e pessoas. Também deverão fechar bancos, supermercados e postos de combustíveis.
Desde segunda-feira (15), a prefeitura já havia decretado medidas restritivas no comércio da cidade. A cidade vive uma crise hospitalar, com aumento de casos, internações e mortes por Covid-19, com 100% de ocupação de leitos. Na sexta-feira (19) foram 5 mortes pela doença, somando um total de 167. Além disso, foram confirmados 12 casos da variante brasileira do novo coronavírus na cidade.
REGRAS DO LOCKDOWN
Só ficarão abertos durante o lockdown farmácias e estabelecimentos de saúde. Os ônibus de transporte público não irão circular e os supermercados poderão funcionar apenas em sistema de delivery.
Os postos de combustível irão atender exclusivamente abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive a Polícia Militar.
Será permitido a circulação de pessoas para atendimento médico, comprar medicamentos e ir trabalhar.
A medida, segundo o prefeito Edinho Silva (PT), é para conter a transmissão do novo coronavírus. Em uma transmissão ao vivo pela Facebook ele justificou que a decisão é para tentar amenizar a situação das UTIs lotadas na cidade.
Os cidadãos que estiverem na rua terão que justificar e deverão apresentar, além dos documentos pessoais de identificação e de comprovação de endereço residencial:
- Nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou a ser adquirido;
- Atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do atendimento ou socorro médico ou prescrição de medicamentos resultante do atendimento;
- Carteira de trabalho, contracheque, contrato social de empresa que seja sócio, declaração de terceiro com identificação do indivíduo, do declarante e do endereço da prestação dos serviços, conforme modelos constantes nos Anexos I e II a este decreto;
- Tíquete ou imagem da passagem;
- Comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio ou declaração própria ou de terceiro da ocorrência do fato.
Estarão proibidas todas as atividades comerciais, de prestação de serviços – inclusive bancários – e industriais, quer para o atendimento presencial, quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, de limpeza ou outra de qualquer natureza, exceto segurança.
Estão permitidas as atividades de segurança privada e as atividades industriais cuja paralisação acarrete danos à estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos ou máquinas, bem como implique no perecimento de insumos, devendo ser implementada a máxima redução possível da produção e a máxima redução do número de funcionários no estabelecimento.
Os supermercados poderão funcionar exclusivamente por entrega em domicílio desde que permaneça com as portas fechadas e opere com até 30% de seus funcionários.
Os serviços públicos municipais, estaduais e federais não irão funcionar, incluindo o atendimento ao público, exceto os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo orgânico, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte.
O infrator das determinações será notificado pela fiscalização no momento da abordagem, sendo a notificação convertida em multa.
A partir de quarta-feira (24), voltará a entrar em vigor o atual decreto que estabelece o isolamento social com o funcionamento de serviços essenciais até as 20h.