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Aposentados têm até dia 21 para aderir ao plano de devolução de descontos indevidos

por Rápido no Ar
15 de julho de 2025
no Brasil
Tempo de leitura: 2 mins
O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos indevidos por entidades associativas têm até a próxima segunda-feira (21) para aderir ao plano de devolução dos valores. O pagamento começará a ser feito a partir de 24 de julho, conforme informou o Ministério da Previdência Social.

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A devolução diz respeito a descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Com o acordo, os beneficiários não precisam recorrer à Justiça. A adesão pode ser feita de forma gratuita por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios, sem necessidade de apresentação de documentos.

O plano foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e resulta de um acordo entre o Ministério da Previdência Social, INSS, Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério Público Federal (MPF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Dos cerca de 3,8 milhões de contestações registradas, aproximadamente 3 milhões de beneficiários não receberam resposta das entidades envolvidas. São esses segurados que poderão receber os valores diretamente na conta onde já recebem seus benefícios mensais.

A partir do dia 24 de julho, o INSS processará diversos lotes diários de pagamento para garantir o ressarcimento de todos os prejudicados.

Quem ainda não contestou os descontos pode fazê-lo até o dia 14 de novembro de 2025. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135, ou diretamente nas agências dos Correios.

Tags: acordo STFAposentadosdescontos indevidosdevoluçãoinssMeu INSSpensionistasprevidencia social
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