A Câmara de Vereadores de Piracicaba (SP) vai votar, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 4/2026, que institui o Refis (Programa de Regularização Fiscal). A matéria entra em discussão após o recesso de Carnaval, durante a 5ª Reunião Ordinária, no próximo dia 23, a partir das 19 horas.
A propositura foi apresentada pelo prefeito Helinho Zanatta (PSD), após a indicação 421/2026, entregue por um grupo de vereadores ao chefe do Executivo, para sugerir a realização de estudo para implantação do Refis no município.
O projeto será votado em primeira discussão, durante a reunião ordinária. Também foram convocadas até duas reuniões extraordinárias, a serem realizadas em seguida, para a deliberação em segunda discussão.
A propositura recebeu parecer conjunto assinado pelas comissões de Legislação, Justiça e Redação; de Finanças e Orçamento e de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas.
A proposta prevê condições especiais para a regularização de créditos tributários e não tributários, inclusive os habitacionais, devidos à Prefeitura e ao Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba), ocorridos até o final de 2025, inscritos ou não na dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial.
Poderão ser negociadas dívidas referentes a tributos como IPTU, ISSQN, taxas diversas, multas de qualquer natureza, tarifas de água e esgoto e créditos habitacionais, inclusive contratos relacionados à cesta básica de materiais de construção.
Pelo programa, os contribuintes poderão pagar os débitos à vista ou parcelar, com anistia parcial ou total de juros de mora e multa moratória, que varia conforme a forma de pagamento e o perfil do devedor.
Para contribuintes em geral, o pagamento à vista garante desconto de 100% sobre juros e multa. No parcelamento, os descontos serão de 80% para pagamentos entre duas e 24 parcelas, 70% de 25 a 48 parcelas e 60% de 49 a 60 parcelas.
Para os chamados grandes devedores, com débitos de mais de R$ 500 mil, o pagamento à vista também assegura anistia total de juros e multa e, para o parcelamento, os descontos variam conforme o número de parcelas: 80% de desconto de duas a 24 parcelas, 70% de 25 a 60 parcelas, 60% de 61 a 80 parcelas e 50% de 81 a 120 parcelas.
O prazo inicial para adesão ao programa será de 120 dias a partir da vigência da lei, podendo ser prorrogado por até duas vezes, por períodos de 90 dias, mediante decreto do Executivo. O texto autoriza ainda o pagamento de valor de entrada, que será abatido das parcelas subsequentes, e fixa o valor mínimo de cada parcela em R$ 150.
A negociação será cancelada em caso de inadimplência por três meses, ajuizamento de novas ações relacionadas aos débitos ou não comprovação da desistência de processos administrativos ou judiciais em andamento.




