Há uma semana, André Brasil teve negada, pela Justiça alemã, a ação que impetrou contra o Comitê Paralímpico Internacional (IPC, sigla em inglês) pela reclassificação funcional à qual foi submetido há dois anos e que o tornou inelegível para a natação paralímpica nas provas em que é especialista. A resposta sobre quais os próximos passos a serem dados é algo que o nadador 14 vezes medalhista em Paralimpíadas e outras 32 em Campeonatos Mundiais ainda busca.
“[Sobre recorrer] é algo que venho conversando com o advogado, mas preciso entender, amadurecer algumas ideias, tomar conhecimento de que já não será mais a forma como eu gostaria de encerrar [a carreira]. Tenho que conversar com meus terapeutas e psicólogos e assimilar esse momento de ansiedade e angústia. O tempo cura, mas ele urge. Nesse momento, ainda sou atleta profissional, mas se não vier a ser mais, como preciso me posicionar daqui para a frente? É um sentimento de que tomaram, digamos, uma decisão [sobre a carreira] sem minha prévia autorização”, disse André, à Agência Brasil.
A classificação funcional define a categoria do atleta no esporte adaptado. Na natação, as classes de 1 a 10 são voltadas a pessoas com deficiências físico-motoras. Quanto maior é o número, menor o grau de comprometimento. André fazia parte da classe S (do inglês swimming) 10. Ele teve poliomielite aos dois meses de vida, após reação à vacina, e sequelas na perna esquerda.