A Polícia Civil abriu investigação sobre um boato espalhado no Whastapp de que seria decretado “toque de recolher” no Estado de São Paulo por causa da pandemia da covid-19. O inquérito foi instaurado após o advogado Fernando José da Costa, em nome do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), ter apresentado notícia crime sobre mensagem de áudio divulgada por uma mulher chamada Victoria Thomaz. Segundo a portaria da Polícia Civil, ela afirmou trabalhar com o Governador do Estado e compartilhou fotografia ao seu lado ao divulgar ‘notícia falsa’ sobre o cenário atual da doença causada pelo novo coronavírus.
A investigação foi instaurada no mesmo dia em que a notícia crime foi apresentada, na última quinta, 19. Segundo o documento de Costa, a “notícia falsa” espalhada “denota a prática de infração contravencional” – “provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”.
“Valendo-se de uma situação de pandemia ocasionada pela propagação da moléstia Covid-19, a sra Victória propagou mensagem de voz com dizeres inverídicos, mentindo obre a quantidade de casos confirmados e dizendo que o governador, ora peticionário, iria decretar ‘toque de recolher’ na próxima segunda-feira”, diz o advogado.
Costa aponta ainda que a mensagem inicial foi desmentida em vídeo pela mesma moça que teria espalhado o boato. No entanto, para ele, a retificação “apenas demonstra o dolo consistente em propagar tal mensagem e a confirmação de que o “perigo” anunciado seria inexistente”.
O Brasil contabiliza 48 mortes em decorrência do novo coronavírus e 2.201 casos confirmados da covid-19 em todas as unidades federativas. O Estado de São Paulo concentra o número de infectados (810) e de mortos (40), de acordo com o boletim mais recente do Ministério da Saúde.
Esta terça, 24, foi o primeiro dia da quarentena no Estado decretada pelo governador João Doria para conter o avanço do novo coronavírus. A medida terá duração de 15 dias, com duração até 7 de abril, mas pode ser prorrogada. Ela é válida em todos os 645 municípios paulistas.
A determinação estabeleceu o fechamento do comércio e serviços não essenciais, incluindo bares, restaurantes e cafés, que funcionam apenas com serviços de delivery.
Ficaram mantidas as atividades dos seguintes setores: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, supermercados, hipermercados, mercados, padarias (mas não poderão servir alimentos no local), açougues, empresas de call center e telemarketing, postos de combustíveis, bancas de jornais, pet shops, clínicas veterinárias, empresas de transporte, táxis, serviços de transporte por aplicativo, construção civil, serviços de segurança, bancos, lotéricas, empresas de limpeza e manutenção e todas as indústrias.