O juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), permitiu a abertura dos supermercados durante o lockdown em Limeira (SP). A ação de tutela cautelar é de autoria da Associação Paulista de Supermercados (APAS). O Ministério Público (MP) se posicionou contrário o deferimento.
Antes da decisão, o magistrado pediu parecer do Ministério Público (MP) e o promotor Rafael Augusto Pressuto se posicionou pelo indeferimento da ação. Em seu parecer, ele citou que “nada impede que o Município de Limeira, considerando a realidade local, notadamente a evolução da epidemia e a taxa de ocupação de leitos, imponha medidas mais restritivas do que as estabelecidas pelo Estado de São Paulo, no exercício de sua competência suplementar, como o fez ao editar o Decreto Municipal nº 257/20, para melhor proteger sua população e para evitar o colapso do sistema de saúde”.
Ainda no parecer, o promotor anexou boletins com dados da Prefeitura de Limeira onde constam os dados da evolução do coronavírus na cidade. Entre os relatórios, está o divulgado ontem (23), que mostra ocupação de 94,9% dos leitos da Unidade de Referência Coronavírus (URC), 4.603 casos confirmados da doença e 129 óbitos. “Diante deste cenário, cabe ao gestor Municipal definir medidas sanitárias para combater a pandemia, desde que não contrariem o Decreto Estadual que estabelece o Plano São Paulo. De fato, o município tem competência legislativa suplementar e pode aumentar a proteção dada pelo Estado no combate ao COVID-19, em vista de sua situação particular, como ocorreu no caso em tela. Ademais, na tutela de interesses humanos, quando houver conflito entre normas jurídicas, deve prevalecer a que confere maior proteção ao bem jurídico tutelado, sendo certo que as normas em questão visam precipuamente resguardar o direito à saúde”, pontuou o promotor.
DECISÃO
Após o posicionamento do MP, o juiz Rudi Hiroshi Shinen decidiu pela abertura. “Defiro tutela de urgência, para que, nos dias 25 e 26 de julho, 01º e 2 de agosto de 2020, os associados da requerente permaneçam em funcionamento regular, sem imposição de sanções pelo descumprimento do Decreto Municipal nº 257/2020, observadas as normas de vigilância sanitária e controle da pandemia, como obrigatoriedade do uso de máscaras pelos frequentadores, distanciamento mínimo, fornecimento de álcool em gel, dentre outras definidas pelo Poder Público”, decidiu.