A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a fabricação, comercialização, distribuição e uso de todos os alimentos da marca Fugini. Os principais alimentos fabricados pela empresa são molhos de tomate, conservas vegetais e outros molhos, como maionese e mostardas.
A medida é preventiva e foi adotada após uma inspeção sanitária conjunta realizada entre a agência, o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e a Vigilância Sanitária Municipal de Monte Alto (SP). A ação identificou falhas graves relacionadas à higiene, controle de qualidade e segurança das matérias-primas, controle de pragas, rastreabilidade, entre outros. “Essas falhas podem impactar na qualidade e segurança do produto final”, afirma a Anvisa em nota.
A agência reguladora também irá publicar, nesta quinta-feira, uma resolução de suspensão específica para lotes de maioneses da marca Fugita, também da empresa Fugini Alimentos. A medida proíbe a comercialização, distribuição e uso, e determina o recolhimento de todas as apresentações da maionese com vencimento em janeiro, fevereiro ou março de 2024, além de lotes que irão vencer em dezembro deste ano com numeração iniciada por 354.
A proibição da maionese é feita após a constatação do uso de ingredientes vencidos na fabricação do molho.
“Alimentos vencidos, incluindo suas matérias-primas, são considerados impróprios para o consumo, conforme Código de Defesa do Consumidor, e a sua exposição à venda ou ao consumo é considerada infração sanitária. Assim, o recolhimento de alimentos visa retirar do mercado produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor”, explica a agência.
A venda dos alimentos está suspensa até que a empresa adeque o processo de fabricação dos produtos às ‘Boas Práticas de Fabricação’, um conjunto de procedimentos que devem ser obedecidos por fabricantes de alimentos para garantir a qualidade sanitária.
Em nota a empresa alegou que passou por um processo de vistoria em uma de suas fábricas, na cidade de Monte Alto (SP), que gerou uma ordem para alteração de alguns processos e procedimentos internos e que teriam rapidamente alterado os pontos indicados.
Leia a nota da Anvisa na integra:
A Anvisa suspendeu a fabricação, comercialização, distribuição e uso de todos os alimentos da marca Fugini, fabricados pela empresa Fugini Alimentos Ltda. (CNPJ 00.588.458/0001-03), localizada em Monte Alto, São Paulo.
A medida foi publicada no dia 27 de março, por meio da Resolução – RE 1028/2023. A suspensão da comercialização, distribuição e uso é válida apenas para os produtos em estoque na empresa. Os principais alimentos fabricados pela empresa são molhos de tomate, conservas vegetais e outros molhos, como maionese e mostardas.
A medida é preventiva e foi adotada após a realização de inspeção sanitária conjunta realizada entre Anvisa, Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e Vigilância Sanitária Municipal de Monte Alto (SP). Na ação foram identificadas falhas graves de Boas Práticas de Fabricação relacionadas à higiene, controle de qualidade e segurança das matérias-primas, controle de pragas, rastreabilidade, entre outros. Essas falhas podem impactar na qualidade e segurança do produto final.
A suspensão da fabricação ficará válida até que a empresa adeque o processo de fabricação de seus produtos às Boas Práticas de Fabricação.
Anvisa publicará medida adicional nesta quinta
A Anvisa irá publicar, nesta quinta-feira (30/3), a Resolução – RE nº 1.051, específica para lotes de maioneses da marca Fugita produzidos na planta de Monte Alto (SP) no período de 20/12/2022 a 21/03/2023.
A nova medida proíbe a comercialização, distribuição e uso, e determina o recolhimento de todas as apresentações da maionese da marca Fugita, com vencimento em janeiro, fevereiro ou março de 2024. A proibição vale também para todos os lotes a vencer em dezembro de 2023 com numeração iniciada por 354.
A medida foi adotada em razão do uso de matéria-prima vencida na fabricação da maionese. Esse fato foi constatado na inspeção sanitária conjunta que culminou na publicação, na última segunda-feira, da Resolução-RE nº 1028/2023.
Alimentos vencidos, incluindo suas matérias-primas, são considerados impróprios para o consumo, conforme Código de Defesa do Consumidor, e a sua exposição à venda ou ao consumo é considerada infração sanitária. Assim, o recolhimento de alimentos visa retirar do mercado produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor.
Estabelecimentos comerciais e consumidores que tiverem os lotes da maionese citados na resolução não devem utilizá-los e devem entrar em contato imediato com a empresa Fugini Alimentos Ltda., que deverá realizar seu recolhimento.