A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados em 9,63% para o período de maio de 2023 a abril de 2024. Essa medida afeta cerca de 8 milhões de beneficiários, o equivalente a aproximadamente 16% dos 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
O índice, aprovado em reunião de Diretoria Colegiada do Ministério da Fazenda, será publicado no Diário Oficial da União e poderá ser aplicado pelas operadoras no mês de aniversário do contrato. Para contratos com aniversário nos meses de maio, junho e julho, será permitida a cobrança retroativa relativa a esses meses.
Segundo o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, o índice reflete a variação das despesas assistenciais de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares em comparação com o ano anterior. A metodologia utilizada pela ANS combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontando o subitem Plano de Saúde.
De acordo com o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli, essa metodologia tem permitido observar um padrão de variação de despesas e mitigar os efeitos da pandemia nos anos anteriores.
É importante destacar que o valor final dos planos de saúde é influenciado pela inflação, pela variação na frequência de uso dos serviços e pelos custos dos serviços e insumos médicos. Em 2021, houve um aumento significativo nas despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados devido à retomada gradual da utilização dos serviços médico-hospitalares em comparação ao ano anterior, que foi fortemente afetado pela pandemia. Já em 2022, houve uma estabilização na frequência de uso e um aumento nos custos dos insumos, o que resultou em um crescimento de 12,69% nas despesas assistenciais per capita.
Os beneficiários de planos individuais e familiares devem ficar atentos aos boletos de pagamento e verificar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (9,63%). O reajuste autorizado pela ANS só pode ser aplicado a partir do mês de aniversário de cada contrato, e a portabilidade de carências é uma opção para aqueles que desejam trocar de operadora. O Guia ANS, disponível no portal da Agência, oferece informações sobre as opções disponíveis no mercado.
Com essa medida, a ANS busca equilibrar os interesses das operadoras e dos beneficiários, levando em consideração os custos e a qualidade dos serviços de saúde suplementar.