O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 18 de dezembro de 2020, o Decreto 65.384/2020 em que autoriza a retomada das aulas presenciais para a rede estadual e instituições privadas de ensino, independente da fase do Plano São Paulo. O retorno, no entanto, deverá atender a regras, definidas pelo Estado e presentes no decreto.
Com isso, a Prefeitura de Limeira publica amanhã (8), no Jornal Oficial do Município, a Resolução 15/2020 com definições do calendário escolar 2021 para a rede particular. Os parâmetros devem ser seguidos pelas escolas particulares de educação infantil, supervisionadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Em Limeira, o Decreto Municipal 314/2020, que previa a suspensão das aulas presenciais, findou-se em 31 de dezembro de 2020. A partir de 1º de janeiro, passam a valer os decretos e resoluções do Estado.
As diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Educação estão vinculadas às diretrizes do Governo do Estado, principalmente com respeito ao controle da pandemia da Covid-19, sujeitas as adequações que forem necessárias em caso de alterações advindas por mudanças das fases do Plano São Paulo, implementadas pelo Governo Estadual, bem como pelo Grupo Técnico local.
REDE MUNICIPAL
Amanhã (8), também será publicada a Resolução 14/2020 com o calendário escolar da rede municipal de ensino. O documento considera, entre diversos itens, a Instrução Normativa SME 1/2020, que dispõe sobre o “Protocolo de Retorno às Aulas Presenciais – Saúde e Segurança”, para o retorno seguro dos profissionais e estudantes de Limeira.
Pelo calendário, o ano letivo começa dia 8 de fevereiro e será organizado por trimestres. Para a educação infantil e ensino fundamental, o primeiro trimestre será de 8 de fevereiro a 30 de abril; o segundo, de 4 de maio a 30 de agosto; e o terceiro, de 1º de setembro a 22 de dezembro. Já para a educação de jovens e adultos (EJA), serão dois trimestres: de 8 de fevereiro a 1º de julho e de 5 de julho a 22 de dezembro.
O documento também define que o calendário deverá ser analisado e complementado de acordo com as especificidades de cada unidade. Essa complementação deverá seguir o início e o fim do ano letivo, atender a realização de atividades de formação e planejamento, avaliações de aprendizagem e as reuniões pedagógicas e de conselho para cada nível de escolaridade.
Segundo a diretora pedagógica Adriana Dibbern Capicotto, o calendário escolar considera o currículo próprio da rede municipal de ensino e o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar. “O calendário atende à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), mas prevê uma carga horária maior do que a mínima definida pelo Governo Federal, dentro do currículo próprio da rede municipal”, explica.
Devido à pandemia do coronavírus, o calendário da rede municipal também prevê atividades escolares não presenciais, desde que a aprendizagem dos conteúdos curriculares seja assegurada, sempre com a orientação dos professores.