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Aluguel com aniversário em setembro pode ser reajustado em 31,12%

por Redação Rápido no Ar
30 de agosto de 2021
no Brasil
Tempo de leitura: 3 mins
Foto: Arquivo

Foto: Arquivo

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Com variação de 0,66% em agosto, o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) atingiu 31,12% no período de 12 meses compreendido entre setembro de 2020 e agosto de 2021. Assim, os contratos de locação em andamento, com correção pelo IGP-M e aniversário em setembro, poderão ser reajustados com base neste percentual.

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O IGP-M ainda é um dos principais indicadores utilizado para reajuste do contrato de locação em vigor, por ser divulgado dentro do mês de referência. Caso a opção seja por aplicar o reajuste integral pelo IGP-M, o Secovi-SP informa mensalmente o fator de atualização, que, no caso, é de 1,3112. Por exemplo, para atualizar um aluguel de R$ 1.500,00 que vigorou até agosto de 2021, realiza-se a multiplicação de R$ 1.500,00 por 1,3112, que resultará em R$ 1.966,80, que corresponde ao valor a ser pago no final do mês de setembro ou início de outubro de 2021.

O Secovi-SP mantém a recomendação para proprietários e inquilinos negociarem a aplicação – ou não – do reajuste pelo IGP-M.

Confira os fatores de reajuste dos últimos meses:
• Contrato com aniversário em setembro/2020 e pagamento em outubro/2020: 1,1302
• Contrato com aniversário em outubro/2020 e pagamento em novembro/2020: 1,1794
• Contrato com aniversário em novembro/2020 e pagamento em dezembro/2020: 1,2093
• Contrato com aniversário em dezembro/2020 e pagamento em janeiro/2021: 1,2452
• Contrato com aniversário em janeiro/2021 e pagamento em fevereiro/2021: 1,2314
• Contrato com aniversário em fevereiro/2021 e pagamento em março/2021: 1,2571
• Contrato com aniversário em março/2021 e pagamento em abril/2021: 1,2894
• Contrato com aniversário em abril/2021 e pagamento em maio/2021: 1,3110
• Contrato com aniversário em maio/2021 e pagamento em junho/2021: 1,3202
• Contrato com aniversário em junho/2021 e pagamento em julho/2021: 1,3704
• Contrato com aniversário em julho/2021 e pagamento em agosto/2021: 1,3575
• Contrato com aniversário em agosto/2021 e pagamento em setembro/2021: 1,3383

Tags: aluga-sealuguelAniversáriotaxa
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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