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Aeronave que caiu em SP pertencia a empresário que não estava a bordo; Dois morreram e 12 ficaram feridos

por Estadão Conteúdo
30 de novembro de 2018
no Brasil
Tempo de leitura: 4 mins
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A aeronave que caiu logo após decolar do Campo de Marte nesta sexta-feira, 30, era do modelo Cessna 210N, de prefixo PRJEE. Ela pertencia a um empresário do setor imobiliário e de venda de automóveis – era um representante da Mitsubishi. O dono não estava a bordo, segundo informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

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O peso máximo de decolagem era de 1,7 tonelada e a aeronave comportava até cinco passageiros. A inspeção anual de manutenção da aeronave tinha validade até 13 de dezembro deste ano.

A Anac aponta que o veículo estava registrado sob a categoria de serviços aéreos e que o certificado de aeronavegabilidade estava válido até o ano de 2022.

O avião de pequeno porte caiu na tarde desta sexta-feira, na Avenida Antônio Nascimento Moura, próximo ao aeroporto do Campo de Marte, na zona norte de São Paulo. De acordo com o Corpo de Bombeiros, pelo menos duas pessoas morreram e doze ficaram feridas. A aeronave atingiu uma casa e danificou pelo menos outras duas.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, os corpos do piloto e do copiloto foram retirados de dentro da aeronave. A identidade das vítimas não foi divulgada. Entre os feridos, sete eram pedestres que passavam pelo local do acidente e cinco, pessoas que estavam dentro das casas atingidas pela aeronave. Nenhum dos feridos corre risco de morrer e o foco do incêndio está controlado.

Segundo testemunhas, o avião estava decolando quando caiu ao lado de um posto de gasolina. A aeronave havia decolado do Campo de Marte às 15h55, com destino a Jundiaí, no interior paulista.

“Vi ele passando bem baixinho e, depois, teve a explosão. Deu um barulho alto, saiu fumaça preta na hora, ficou um cheiro de fumaça”, disse o frentista Francimar Tomé da Silva, de 47 anos. “Teve correria para ver, para tirar fotos. Tinha pessoa gritando, dizendo corre, corre, para sair fora, gritando pra sair.”

Uma testemunha que trabalha em uma empresa localizada na Avenida Brás Leme, a duas quadras do acidente, também viu o momento da queda. “Vi que o avião subiu do aeroporto, fez um rasante nas árvores e caiu em uma rua bem em frente (da empresa onde trabalha), atrás de um posto de gasolina.”

Segundo O economista Carneiro Filho, logo após a queda, houve uma explosão. “Explodiu, deu bastante estrondo e uma labareda bem alta.”

De acordo com o Corpo de Bombeiros, dez viaturas foram deslocadas para o local onde caiu a aeronave.

O arquiteto Vainer Ragusa, de 50 anos, passava pela Brás Leme, após sair de uma consulta médica, quando viu a queda. “Estava no farol da Brás Leme, no sentido Santana. Vi que o avião levantou voo e perdeu potência, começou a baixar e caiu entre a rua e uma casa”, conta.

Segundo Ragusa, a aeronave atingiu carros. “Estava a uns 200 metros e senti o calorão. Foi muito feio.”

Tags: AeronaveAviãoCAPAferidosmortosSão Paulo
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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