O acúmulo de função da empregada doméstica e babá nada mais é do que uma soma de tarefas que não foi prevista em contrato. E, como não prevista em contrato, pode dar motivo para futuras indenizações.
No emprego doméstico, existem categorias registradas pela “Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)”, que devem ser respeitadas pelo empregador doméstico.
É por isso que, na hora de contratar uma empregada doméstica, o empregador deve já saber quais tarefas serão por ela realizadas.
Foi por isso que a empresa iDoméstica, que tem como foco ajudar o empregador com toda a burocracia jurídica e contábil, principalmente em tempos de pandemia, preparou este material.
Diferença entre Empregada Doméstica e Babá
Primeiro, é importante informar que existem, sim, grandes diferenças entre as profissões empregada doméstica e babá.
Consultando o site da CBO, é possível encontrar as definições técnicas das duas profissões:
Trabalhador Doméstico: “Preparam refeições e prestam assistência às pessoas, cuidam de peças do vestuário como roupas e sapatos e colaboram na administração da casa, conforme orientações recebidas. Fazem arrumação ou faxina e podem cuidar de plantas do ambiente interno e de animais domésticos ”
Quando às babás, pertencem à categoria de cuidadores, cuja definição é: “Cuidam de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.”
É possível perceber que ambas as profissões possuem tarefas bem diferentes.
Enquanto uma está focada no tratamento de uma pessoa em específico, a outra tem tarefas realmente domésticas, cuidando da casa e de seu funcionamento.
Quando ocorre o acúmulo de funções
O acúmulo de funções de empregada doméstica e babá só ocorre quando, no contrato de trabalho, não está claro que a trabalhadora realizará a função das duas profissões.
Além disso, também é necessário pensar na remuneração da doméstica considerando que ela executará duas funções
A carga horária também é um fator que precisa de cuidado, já que, apesar de a doméstica realizar 2 funções, não pode ultrapassar as 44 horas semanais ou as 8 horas diárias.
Mas o que é realmente fundamental é o contrato de trabalho bem desenhado para que o empregador fique juridicamente seguro na relação de trabalho.
Existe alguma punição para isso?
Na verdade, sim!
Segundo Luciana Hernandes, consultora-especialista da iDoméstica, ‘o empregador doméstico que não se atenta nisso pode ser alvo de uma Reclamação Trabalhista por parte da empregada doméstica ou babá, gerando multas e indenizações de valor bastante alto.’
Nessa situação, o contrato de trabalho será levado ao juiz e por ele analisado, de forma que, se a doméstica puder comprovar que exercia a dupla função, o empregador terá problemas.
A penalidade pode variar, mas existem casos em que o empregador pode chegar a pagar até 20% da remuneração da outra função e mais todos os encargos e direitos.
Além disso, com o processo já executado, o advogado da empregada doméstica com certeza pedirá que todos os últimos 5 anos de trabalho sejam avaliados segundo a legislação vigente.
Com isso, não apenas a dupla função será analisada pelo juiz, mas também eventuais horas extras não pagas, férias concedidas incorretamente ou atrasadas, verbas não pagas e mais uma infinidade de questões que surgem dos direitos da empregada doméstica.
É possível regularizar?
Se o empregador já tem uma empregada doméstica ou uma babá e percebeu que elas estão exercendo funções de outra profissão sem previsão expressa no contrato, é preciso regularizar a situação da doméstica o quanto antes para garantir segurança jurídica.
A informação está cada vez mais acessível e as trabalhadoras domésticas estão cada vez mais buscando os seus direitos na Justiça.
Luciana também afirma: ‘o processo de regularização é seguro e pode livrar o empregador de uma ação judicial, que pode prejudicar financeiramente o empregador doméstico, principalmente em tempos de pandemia.’
Então, para quem deseja regularizar a sua empregada doméstica ou babá, entrar em contato com a iDoméstica pode ser uma excelente opção.
O acúmulo de funções pode ocorrer de diversas formas
Apesar de ter sido abordado o acúmulo de funções mais comum, que é o de empregada doméstica e babá, o acúmulo pode se dar de outras inúmeras formas.
Outro exemplo seria a empregada doméstica que passa boa parte da jornada de trabalho lavando e passando roupa, ou mesmo dirigindo para o empregador doméstico.
Como foi dito, todas as tarefas que serão cumpridas pela empregada doméstica, para evitar qualquer problema, devem estar previstas no contrato.
Para investigar quais são as funções cada profissão, é recomendável que o empregador acesse o site da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Basta pesquisar por “trabalhador doméstico”
Além disso, a iDoméstica considera importante que o empregador doméstico tenha alguém do seu lado para tirar suas dúvidas e resolver toda essa burocracia do emprego doméstico.
O empregador pode experimentar a plataforma iDoméstica gratuitamente por 30 dias.