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Mais de 11,7 mil pessoas com deficiência sofreram violência em 2018

por Agência Brasil
25 de junho de 2019
no Brasil
Tempo de leitura: 3 mins
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O Disque 100, serviço de denúncias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, registrou 11.752 casos de violência contra pessoas com deficiência em 2018. O balanço, divulgado na segunda-feira (24), apontou aumento de 0,60% nas denúncias comparado ao ano anterior.

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Os dados apontam que os irmãos são os que mais cometem a violência (19,6%), seguidos por mães e pais (12,7%), filhos (10%), vizinhos (4,2%), outros familiares (20,7%) e pessoas com relações de convivência comunitária (2,3%).

De acordo com o ministério, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, visando a inclusão social e a cidadania. Nesse sentido, o Disque 100 serve para fortalecer ainda mais a autonomia das pessoas com deficiência diante dos diversos abusos e para traçar um panorama da situação a ser enfrentada, tanto na formulação de políticas e serviços especializados de proteção da vítima, quanto da responsabilização dos agressores.

O Disque 100 registrou mais denúncias de violência contra pessoas do sexo feminino (51%). De acordo com a faixa etária, a maior incidência é entre pessoas de 18 anos a 30 anos (24%), seguidas daquelas de 41 anos a 50 anos (23%), 51 anos a 60 anos (21%), 61 anos ou mais (1%) e de 0 a 17 anos (0,6%). As vítimas com a faixa etária não informada somam 6,8%.

O maior índice de violação foi em desfavor de pessoas com deficiência mental (64%), seguidos de deficiência física (19%), intelectual (7,9%), (4%) visual (4%) e auditiva (2,5%). O ambiente infrafamiliar permanece como o principal local onde ocorrem as violações. A casa da vítima aparece com maior volume (74%), seguida da casa dos suspeitos com (9%), outros locais (6,7%), rua (5%), órgãos públicos (3,4%) e hospitais (1,5%).

O balanço completo do Disque 100 está disponível no site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Tags: CAPAdeficiênciasPessoasviolência
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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