O brasileiro vai gastar menos este ano com o presente para o Dia das Mães, aponta pesquisa especial da Sondagem do Consumidor do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), divulgada hoje (10), no Rio de Janeiro. Feita com 1.737 pessoas entre os dias 2 e 20 de abril, a pesquisa revela que o preço médio apontado para a data caiu 3,1%, passando de R$ 67,1, em 2018, para R$ 65 este ano.
O percentual de brasileiros que pretendem gastar menos (35,3%) está maior do que aquele com intenção de gastar mais (6,8%), disse o economista Rodolpho Tobler, coordenador das Sondagens da FGV Ibre. “Isso é um pouco normal. Ano após ano é natural que os consumidores digam que pretendem gastar menos. O percentual melhorou em relação a 2018 [37,1%], mas ainda é um percentual baixo”.
Tobler disse que a parcela da população que deseja gastar mais com o presente das mães (6,8%) é positiva, “porque é o maior percentual desde 2014, que é o início da recessão. Mas a gente ainda tem aí um saldo de 71,5 pontos percentuais, que é o nosso indicador de consumidores com intenção de compra para o Dia das Mães. Ou seja, tem mais consumidores dizendo que vão gastar menos do que gastar mais”.
O indicador da FGV Ibre resulta do saldo de respostas mais 100, em pontos percentuais. Quando ele está abaixo de 100, significa que tem mais consumidores dizendo que vão gastar menos do que gastar mais. Quando o indicador está acima de 100 pontos, tem mais consumidores dizendo que vão gastar mais, esclareceu o pesquisador. Em 2018, o indicador atingia 69,3 pontos.
Faixas de renda
A intenção de efetuar um gasto menor com os presentes para a data este ano se espalhou para todas as faixas de renda. “Mostra que é uma dinâmica geral. Não é específico de algum grupo de consumidores”, disse Tobler. A maior queda ocorreu entre as famílias que ganham de R$ 4,8 mil a R$ 9,6 mil mensais, em que o gasto caiu de R$ 74,1 para R$ 71,1.
Tobler disse que com as incertezas em relação à economia, ainda muito elevadas, os próprios consumidores mostram um pouco mais de cautela com os gastos e isso acaba refletindo no preço do presente para o Dia das Mães.
Vestuário foi o presente mais citado pelos consumidores este ano (52,3%), mantendo tendência observada desde 2017 (55%) e 2018 (50,4%). Em segundo lugar em termos de preferência para presentear as mães este ano estão os segmentos de perfumaria (10,5%), calçados (4,6%) e artigos para casa (4,6%). O fato de vestuário oferecer produtos para todos os bolsos facilita ao consumidor encontrar uma opção que mais convém ao seu bolso, disse Tobler.
Inflação
Outra pesquisa da FGV Ibre mostra que a inflação dos produtos e serviços mais procurados no período subiram, em média, 3% nos últimos 12 meses compreendidos entre maio de 2018 e abril de 2019, mas ficaram abaixo da inflação geral medida pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), cuja variação atingiu 5,19%.
Separando os dois grupos, serviços para o Dia das Mães aumentaram 3,74%, enquanto a inflação dos presentes ficou em 1,92%. O responsável pela pesquisa Igor Lino destacou que no ano passado a inflação de presentes foi ainda menor (1,32%). “Mas, também, a inflação estava bem mais baixa. O IPC estava em 2,98%”.
Do total de 27 itens de presentes selecionados para o levantamento da FGV Ibre, sete mostraram alta acima da inflação e cinco apresentaram retração. Entre as maiores altas, destaque para máquina de lavar (6,85%), cintos e bolsas (6,15%), livros não didáticos (5,97%) e geladeira e freezer (5,51%). Mostraram queda aparelho de televisão (-4,67%) e aparelho de som (-1,68%).
Entre os serviços, puxaram a inflação para cima excursão e tour (10,41%) e cinemas (5,84%). No sentido oposto, teatro registrou a maior queda (-11,42%). Igor Lino recomendou aos consumidores ficar atentos para as ofertas que são tradicionais nessa data, no comércio.
DIA DAS MÃES MAIS ECONÔMICO – O percentual de brasileiros que pretendem gastar menos (35,3%) está maior do que aquele com intenção de gastar mais (6,8%). VEJA!
Câmara e Senado avaliam decreto sobre armas
As áreas técnicas da Câmara dos Deputados e do Senado divulgaram hoje (10) pareceres contrários ao decreto que altera regras sobre aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo no país.
A norma foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira (7). De acordo com estudo elaborado pelo Senado, o decreto contraria o que estabelece a legislação atual, o Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003.
“O decreto pode contemplar qualquer pessoa, entidade ou categoria, presumindo, de forma absoluta, que ela necessitaria do porte de arma de fogo para o exercício da sua atividade profissional ou para a defesa da sua integridade física”, aponta o estudo, elaborado a pedido dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES).
Segundo o parecer, a lei atual prevê que “agentes operacionais do sistema penitenciário” tenham o porte e não todo e qualquer funcionário do sistema órgão, como estabeleceu o decreto: “Vê-se então, claramente, que o decreto é, nesses pontos, exorbitante, ampliando os servidores habilitados a portar arma naqueles órgãos”, assinala o documento.
Pela nota técnica, o decreto também teria extrapolado o poder regulamentar ao conceder o porte de arma de fogo geral e irrestrito a colecionadores e caçadores, presumindo, de forma absoluta, que tais categorias cumprem o requisito de “efetiva necessidade” do Estatuto do Desarmamento.
“É importante salientar que a concessão do porte de arma de fogo a várias dessas categorias, como por exemplo o oficial de Justiça e o agente de trânsito, são objeto de proposições legislativas que estão tramitando há vários anos no Congresso Nacional. Assim, enquanto não são autorizadas, por lei, a obterem o porte de arma de fogo, todas elas deveriam, nos termos do art. 10 do Estatuto do Desarmamento, obter autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido junto a Polícia Federal, devendo comprovar, dentre outros requisitos, ‘a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física’”, diz a nota.
Câmara
Em documento elaborado a pedido do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), técnicos apontam ilegalidades no decreto. Pela análise, técnicos dizem que o decreto não pode se sobrepor ao que diz o Estatuto do Desarmamento.
“A lei [Estatuto do Desarmamento] não permite que norma infraconstitucional estabeleça presunção absoluta ou relativa de cumprimento desse requisito. A lei é clara no sentido de que deve haver demonstração efetiva da necessidade do porte, devendo cada caso concreto ser analisado pelo órgão competente.”
Ontem (9), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já havia informado que o estudo identificou “algumas inconstitucionalidades” e que estava dialogando com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, para negociar a possível retirada de trechos que poderiam ser considerados “invasão da competência do Legislativo”.
Também nesta quinta-feira, em uma live transmitida pelo Facebook, o presidente Jair Bolsonaro afirmou ter ido “no limite da lei” ao assinar o decreto que regulamenta a posse, o porte e a comercialização de armas e munições para caçadores, atiradores esportivos e colecionadores, os chamados CACs.
A questão dos CACs demorou um pouco sim. Não é fácil, em um decreto, fazer justiça de forma rápida. Você consulta a questão jurídica, vai ao Ministério da Defesa, da Ministério da Justiça, ouve atiradores, ouve gente do povo. E no limite da lei regulamentamos o que pudemos”. afirmou o presidente.