Tomar vinagre, usar antisséptico bucal ou comer chocolate. Se tornou uma espécie de lenda urbana entre os motoristas infratores que querem burlar o teste do bafômetro. Mas a verdade é que nenhum deles livra motorista de resultado positivo no etilômetro. Os itens ditos infalíveis da lista imensa, que ainda inclui antisséptico bucal e refrigerante, não funcionam.
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“O bafômetro mede o álcool ingerido que passou para a circulação sanguínea e, posteriormente, é exalado dos pulmões para o ar. O vinagre não consegue interferir no etanol exalado para o ar, provindo dos pulmões do motorista”, explica a hepatologista Marta Deguti, do Centro de Gastroenterologia do Hospital 9 de Julho. Na realidade, se o vinagre contiver álcool, isso pode até agravar o resultado positivo do teste.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) esclarece que o aparelho é capaz de detectar a presença de álcool no organismo mesmo se a medição for realizada imediatamente após o motorista ter consumido alimentos como bombom com licor ou usado antisséptico bucal que contenha álcool na formulação.
Nesses casos, se a pessoa não tiver realmente ingerido bebida alcoólica e tiver receio do resultado por ter feito uso desse tipo de produto, a orientação é que o cidadão informe o fato à autoridade de trânsito no momento da abordagem. Dessa forma, o condutor pode pedir para fazer um novo exame, caso o primeiro dê positivo.
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Outro “truque” que ganhou fama recente na internet é o Metadoxil (piridoxina ou vitamina B6), um medicamento que acelera a metabolização do álcool do fígado e é mais utilizado no tratamento de alcoolismo e alterações hepáticas. “Mas ele não interfere na concentração do álcool que está no sangue ou que é exalado e medido no bafômetro”, rebate a médica.
Infração
Não se submeter ao exame também é uma infração. Assim como quem tem a embriaguez atestada no exame, quem se recusa a soprar o aparelho também é multado em R$ 2.934,70 e notificado a responder processo de suspensão do direito de dirigir pelo período de um ano. Quem for reincidente nesse tipo de infração em um período de 12 meses é multado em R$ 5.869,40 e responde a processo de cassação do direito de dirigir por dois anos.