O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou uma liminar de efeito suspensivo para que Anderson Pereira (PSDB) retorne ao cargo de vereador em Limeira (SP). O ministro Luiz Edson Fachin afirmou que o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-SP) não demonstra a relação entre o excesso de poder religioso, com qualquer ato que seja definido como abuso de poder econômico e político.
Fachin se baseou em uma decisão do ministro do TSE Henrique Neves, na qual afirma não haver precedente legal que tipifique o abuso de poder religioso. De acordo com o ministro, o efeito vale até que o TSE vote o recurso especial do parlamentar.
Para o ministro o TRE de São Paulo, não apontou quais fatos foram relacionados ao abuso de poder econômico e religioso.
De acordo com a Câmara Municipal de Limeira, a casa já foi notificada e o vereador já estará apto para participar na próxima sessão ordinária, segunda-feira, dia 29. Com isso, sua suplente Mara Isa Mattos Silveira (PSDB), deixa o cargo.
Anderson teve o seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em fevereiro, por abuso de poder religioso, de autoridade e dos meios de comunicação, durante a campanha eleitoral em 2016.
A acusação é de que o parlamentar utilizou uma igreja evangélica para pedir votos durante as eleições. A decisão ainda cabe recurso.
O Ministério Público (MP), entrou com pedido de ação contra o vereador, após receber duas representações, incluindo vídeos de cultos, em que Anderson seria beneficiado através de propaganda irregular e pedidos de votos na igreja.
O pedido de Ação de Investigação feito pelo Ministério Público foi aceito pela justiça. Em junho do ano passado, o juiz eleitoral Marcelo Vieira julgou que as ações contra o vereador eram improcedentes.
O MP recorreu ao TRE, que foi favorável a denúncia na época e decidiu cassar o vereador.