Uma mulher de 52 anos relatou à Polícia Civil que seu ex-companheiro teria descumprido uma medida protetiva ao encontrá-la dentro de um ônibus, na manhã de 1º de setembro, em Limeira (SP).
Segundo o boletim de ocorrência, a medida determina que o homem mantenha distância mínima de 300 metros da mulher. Ela contou que utiliza uma única opção de ônibus para ir ao trabalho e, por volta das 5h35, percebeu que o ex-companheiro estava dentro do coletivo.
Ainda segundo o relato, o homem a teria encarado durante o trajeto. A mulher afirmou que ficou em pânico e não conseguiu acionar o telefone 153 naquele momento, pois ele permanecia próximo ao local onde ela desembarcaria.
Ela também relatou ter ficado com medo porque, segundo seu depoimento, o mesmo local teria sido utilizado anteriormente pelo homem em uma situação na qual ele teria tentado empurrá-la.
A mulher afirmou à Polícia Civil que passou mal durante o dia e que está com medo de sair de casa para trabalhar. Ela também relatou que, após uma audiência na qual o ex-companheiro não teria conseguido o que pretendia, passou a temer novas situações envolvendo o homem.
O boletim foi registrado inicialmente em 2 de setembro como descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. A ocorrência não foi registrada em situação de flagrante.
Em 17 de setembro, o boletim recebeu uma segunda edição na Delegacia de Defesa da Mulher de Limeira para inclusão do homem como autor e para a tomada do depoimento da vítima.
O caso foi encaminhado à área responsável pela investigação.




