A Prefeitura de Limeira publicou nesta sexta-feira (24), no Jornal Oficial do Município, o Decreto 288/2018 que regulamenta a Lei 5.973/2018, e trata do direito de atendimento preferencial às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus responsáveis nos estabelecimentos públicos e privados de Limeira. A legislação também orienta que esses estabelecimentos incluam nas placas de atendimento preferencial o símbolo mundial do autismo. A lei é de autoria do vereador Toninho Franco e o decreto já está em vigor.
Segundo o decreto, os estabelecimentos que descumprirem a lei serão notificados para que a situação seja regularizada em 30 dias. Caso isso não aconteça, o auto de infração será lavrado e os estabelecimentos serão multados em 20 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 514. O valor será o dobro em caso de reincidência.
Para o atendimento preferencial, poderá ser apresentado atestado médico simples da condição de pessoa com autismo. A fiscalização da lei, bem como os procedimentos administrativos, aplicação das penalidades e outras providências serão feitas pela Secretaria de Fazenda, por meio do Serviço de Fiscalização do Departamento de Receita e Fiscalização.
A prefeitura já deu início ao processo para confecção de placas, a serem colocadas nos prédios públicos, referente ao atendimento preferencial às pessoas com autismo. Já as denúncias quanto ao não cumprimento do disposto podem ser feitas por meio do 156.