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Novas regras do cheque especial entram em vigor neste domingo

por Agência Brasil
1 de julho de 2018
no Brasil
Tempo de leitura: 4 mins
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A partir deste domingo (1º), entram em vigor as novas regras para uso cheque especial. As medidas, elaboradas pelo conselho de autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), determinam a oferta de alternativas para o pagamento do saldo devedor com juros menores e condições mais vantajosas, além de ampliar a transparência e o detalhamento de informações sobre o uso desse tipo de crédito. O cheque especial é uma modalidade de crédito rotativo, vinculada diretamente à conta-corrente do usuário, sem necessidade de garantia.

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Os bancos orientam que o serviço seja usado somente em situações excepcionais e por pouco tempo, já que os juros cobrados são, de longe, os mais altos da economia. Em maio, segundo o Banco Central (BC), a taxa média de juros do cheque especial chegou a 311,9% ao ano. É quase 48 vezes maior do que a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano e que serve de referência as demais taxas praticadas no mercado.

Mudanças
Uma das principais medidas que entram em vigor é a oferta automática de parcelamento mais barato para consumidores que usaram mais de 15% do limite disponível por 30 dias consecutivos. A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere à proposta. Caso não aceite, um novo contato deverá ser feito a cada 30 dias.

Caso o consumidor opte pelo parcelamento do saldo devedor, os bancos poderão manter os limites de crédito contratados, levando em consideração as condições de crédito do cliente, ou estabelecer novas condições para a utilização e o pagamento do valor correspondente ao limite ainda não utilizado e que não tenha sido objeto do parcelamento, informou a Febraban.

Os bancos também vão usar os canais de relacionamento com o cliente, como internet e telefone, para alertar o consumidor toda vez que ele entrar no cheque especial. No alerta, os bancos deverão informar que esse crédito deve ser utilizado em situações emergenciais e temporárias.

Agora, nos extratos bancários dos clientes, o saldo em conta será informado de forma separada do saldo e do limite do cheque especial, para que o usuário do serviço não confunda o valor do crédito como sendo saldo positivo da própria conta.

Pelas novas regras, as instituições financeiras terão sempre disponíveis ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial.

As mudanças no cheque especial, tomada por iniciativa dos próprios bancos, ocorre exatamente um mês depois da entrada em vigor da resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que limitou e padronizou a cobrança de taxa de juros do rotativo cartão de crédito, que também é uma das mais altas do mercado.

Tags: CAPAChequecomo ficaEspecialregras
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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