O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, acusado pela morte da esposa, a policial militar Gisele Alves Santana, será julgado pela Justiça comum. A decisão foi proferida pelo ministro Reinaldo Soares e deverá ser publicada oficialmente na próxima quinta-feira (30).
Ao analisar o caso, o relator aplicou o entendimento recente da Terceira Seção do STJ, que estabelece que crimes dolosos contra a vida praticados por militares devem ser julgados pela Justiça Militar apenas quando houver relação direta com a atividade profissional e com a hierarquia e disciplina. Como esse vínculo não foi identificado, a competência foi atribuída ao Tribunal do Júri.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra o tenente-coronel pelo crime de feminicídio. O processo tramita na 5ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo, que recebeu questionamentos do relator antes da definição da competência.
O advogado da família da vítima, José Miguel da Silva Junior, afirmou que os familiares sempre sustentaram que o caso não deveria ser tratado na Justiça Militar. Para a defesa, a decisão do STJ reforça esse entendimento e garante que o julgamento ocorra no âmbito do Tribunal do Júri.




