A partir de denúncia do promotor Rui Barbosa Lamim, e com atuação em plenário do também promotor Vitor Petri, o Ministério Público conseguiu condenar um homem que matou a ex-companheira em Indaiatuba (SP) por não aceitar o fim do relacionamento.
Nesta quinta-feira (5), o Tribunal do Júri fixou a pena em 43 anos de prisão em regime inicial fechado, condenado também o réu a pagar indenização no valor mínimo de R$ 100 mil em favor dos familiares da vítima.
Ficou demonstrada a prática de feminicídio com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa. Após ferir fatalmente a mulher, o homem ainda agrediu o cão da vítima e, por isso, foi sentenciado também por maus-tratos a animais.
O crime ocorreu na manhã de 24 de setembro de 2024, em uma residência localizada no bairro Recreio Campestre Internacional Viracopos V, em Indaiatuba.
O acusado, inconformado com o término do relacionamento ocorrido mais de um ano antes, perseguiu e ameaçou a ex-companheira reiteradamente, motivado por sentimento de vingança.
Dias antes do crime, a vítima havia solicitado medidas protetivas de urgência, que determinaram o distanciamento mínimo entre os dois. Mesmo ciente da decisão judicial, o réu continuou enviando mensagens ameaçadoras a familiares e chegou a afirmar que pretendia matar a ex-companheira.
Na data dos fatos, o homem se escondeu nas proximidades da casa da vítima e aguardou que ela retornasse após levar o filho à escola. Ao chegar ao imóvel, foi surpreendida pelo agressor, que desferiu diversos golpes de faca, impedindo qualquer chance de defesa. Em seguida, o réu feriu o cão da família usando a mesma arma.




