A pedido do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA), do MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo), a Justiça determinou nesta quarta-feira (21/1) a suspensão do despejo de esgoto não tratado no sistema de saneamento da cidade de Americana (SP).
A decisão estabelece cinco dias de prazo para que a prefeitura local e o Departamento de Água e Esgoto (DAE) demonstrem que cumpriram a determinação.
As irregularidades no saneamento básico já haviam sido alvo de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No entanto, houve descumprimento e novos registros de poluição ambiental. Locais como ETE Carioba e Estação Elevatória 017 receberam o esgoto in natura.
A fiscalização do cumprimento deverá ser feita em conjunto pelo GAEMA e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) por meio de vistoria e elaboração de laudo técnico atualizado no prazo de até dez dias.
Caso a prefeitura e o DAE descumpram a determinação, além do pagamento de multa diária de R$ 10 mil para cada novo despejo de esgoto sem tratamento, a Justiça poderá bloquear verbas públicas de medidas emergenciais.




