O Governo do Estado de São Paulo ampliou, de forma excepcional e transitória, o prazo para pagamento da tarifa de pedágio nas rodovias estaduais que operam com o sistema Siga Fácil. A medida vale para todos os motoristas que passaram ou que ainda passarão pelos pórticos eletrônicos até 31 de dezembro de 2025, garantindo até 90 dias para a quitação da tarifa, contados a partir da data da passagem.
A ampliação do prazo foi anunciada pela Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) e tem caráter educativo. O objetivo é apoiar o período inicial de adaptação dos usuários ao novo modelo de cobrança, principalmente daqueles que ainda não utilizam meios automáticos de pagamento.
Segundo o governo estadual, a iniciativa pretende assegurar que os motoristas compreendam o funcionamento do sistema, conheçam os canais oficiais de pagamento e consigam regularizar suas passagens sem penalidades decorrentes da falta de familiaridade com a tecnologia.
O período de 90 dias supera, de maneira excepcional, o prazo de 30 dias previsto na regulamentação federal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A própria norma federal, no entanto, concede aos entes responsáveis pelas vias a competência para planejar, implantar e operar o sistema, permitindo a adoção de medidas transitórias durante a fase de implantação do pedágio eletrônico.
No modelo Siga Fácil, os veículos trafegam livremente pelos pórticos, sem cancelas e sem necessidade de redução de velocidade, o que contribui para maior fluidez do tráfego e aumento da segurança viária.
Funcionamento do Siga Fácil e penalidades previstas
Motoristas que utilizam TAG eletrônica têm o valor debitado automaticamente pela operadora. Já aqueles que não possuem TAG têm a passagem identificada pela placa do veículo e devem realizar o pagamento posteriormente pelos canais oficiais.
Pela legislação de trânsito, o não pagamento da tarifa dentro do prazo legal caracteriza evasão de pedágio, infração sujeita à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A autuação é de responsabilidade do órgão executivo de trânsito, e não das concessionárias.
Durante o período excepcional adotado pelo Governo de São Paulo, não haverá aplicação de penalidades antes do fim do prazo ampliado de 90 dias, reforçando o caráter orientativo da medida.
Investimentos mantêm rodovias paulistas entre as melhores do país
A decisão ocorre em meio a investimentos contínuos na infraestrutura viária paulista. De acordo com a Pesquisa de Rodovias da Confederação Nacional do Transporte (CNT), 14 das 20 rodovias mais bem avaliadas do Brasil estão em São Paulo, sendo 11 concedidas à iniciativa privada. O levantamento considera critérios como qualidade do pavimento, sinalização e geometria das vias.
Informações detalhadas sobre prazos, valores, localização dos pórticos e formas de pagamento do Siga Fácil estão disponíveis no site oficial: www.sigafacil.sp.gov.br.




