As universidades públicas estaduais e os cursos técnicos de nível médio em São Paulo deverão reservar vagas para pessoas com deficiência, conforme prevê a Lei 18.167/2025, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (10).
A legislação estabelece que o número de vagas oferecidas deverá respeitar um percentual mínimo igual à proporção de pessoas com deficiência no estado, conforme os dados mais recentes do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O projeto que deu origem à lei foi apresentado pelas deputadas Andréa Werner (PSB) e Clarice Ganem (Podemos), e tem como objetivo ampliar o acesso à educação técnica e superior para um grupo historicamente excluído do sistema educacional.
De acordo com o último Censo do IBGE, 7,9% da população de São Paulo possui algum tipo de deficiência. No entanto, essa média é menor entre os jovens: apenas 3,3% na faixa de 10 a 19 anos e 3,5% entre 20 e 29 anos. O texto da nova lei não especifica se a faixa etária dos candidatos será considerada no cálculo das vagas.
A desigualdade educacional também é apontada pelos dados: a taxa de analfabetismo entre pessoas com deficiência de 15 anos ou mais era de 21,3% em 2022 — quatro vezes maior que a taxa registrada entre pessoas sem deficiência (5,2%).
Instituições terão dois anos para se adequar
As universidades e escolas técnicas estaduais terão um prazo de até dois anos para implementar totalmente a reserva de vagas. A nova regra se aplica às instituições mantidas pelo governo estadual, como a USP, Unesp, Unicamp e a Rede Etec/CPS.
A medida representa mais um passo para o cumprimento da legislação nacional de inclusão e visa enfrentar as barreiras de acesso enfrentadas por pessoas com deficiência no ambiente educacional.




