Laudo produzido pelos peritos da Polícia Federal de Curitiba mostra que o dinheiro destinado pela Odebrecht para custeio das obras no sítio de Atibaia, frequentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, saiu do caixa 2 da empreiteira abastecido com dinheiro de obras da Petrobras, de outros órgãos públicos do Brasil e contratos no exterior.
O documento também corrobora versão de engenheiro Emyr Diniz Costa Júnior que em delação disse ter recebido R$ 700 mil para custear compra de materiais e serviços relacionados a obra por meio do departamento de propina da empreiteira.
O laudo teve como objetivo responder as questões do juiz Sergio Moro, do MPF e da defesa de Lula com base na análise dos dados contidos no sistema Drousys e Mywebday, utilizados pelo departamento de propina da Odebrecht como uma espécie de sistema financeiro paralelo. De acordo com os peritos, os dados são íntegros e autênticos.
O documento foi anexado à ação penal em que Lula, atualmente preso em Curitiba, é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal sustenta que as reformas no sítio foram bancadas pela Odebrecht e a OAS como forma de repasse dissimulado de propina.
O MPF baseia sua acusação na delação de Emy Diniz Costa Júnior. O engenheiro da Odebrecht apresentou documentos sobre o recebimento, em dezembro de 2010, de dois pagamentos, de R$ 400 mil e R$ 300 mil, para custeio de compra de materiais e dos serviços relativos à reforma do sítio em Atibaia. Segundo ele, a entrega foi viabilizada pela equipe do departamento de propina da Odebrecht e teria como rubrica o nome Aquapolo.
Em resposta à defesa de Lula, sobre se havia lançamentos contábeis nos sistemas referente à obra Aquapolo, que demonstram o consumo dos R$ 700 mil, os peritos confirmaram que os valores saíram da obra “UO011203 -AQUAPOLO”. A obra é a mesma cujo nome aparece nos documentos apresentados pelo engenheiro da Odebrecht ao MPF.
Ainda segundo os peritos, foram encontradas informações sobre o “relatório FDD0320, chamado de Extratos por Conta”, que apresenta os “quatro ingressos e as duas saídas (R$ 400.000,00 e R$ 300.000,00)” que foram citados pelo MPF em suas perguntas.
Ao responder outra pergunta dos advogados de Lula, os peritos afirmam que o caixa de onde saíram os valores utilizados para pagar despesas de custeio da obra no sítio foi abastecido com dinheiro de obras da Petrobras e de outros contratos no Brasil e no exterior.
“Por fim, solicita-se que seja verificado na contabilidade paralela da Odebrecht, se os valores apresentados pelo MPF tem relação com as obras da Petrobras ou são oriundos somente da obra Aquapolo”, perguntaram os advogados.
“Os 4 ingressos de recursos, que totalizaram R$ 700 mil, foram destinados à conta denominada ‘Caixa Livre Salvador – real’. Essa conta faz parte do Caixa Único gerenciado pelo Setor de Operações Estruturadas. Já os 2 pagamentos de recursos, também no total de R$ 700 mil saíram do Caixa Único (…). Portanto, esse Caixa Único tem como fonte diversas obras, tanto no Brasil quanto no exterior, inclusive da Petrobras”, responderam os peritos sobre se os valores tiveram origem apenas na obra Aquapolo ou, também, em contratos da Petrobras.
Os peritos também responderam à defesa de Lula que tanto as obras relacionadas à Aquapolo quanto as da Petrobras “foram utilizadas pelo Setor de Geração para geração de recursos de Caixa 2, com transferências para o Caixa Único, gerenciado pelo Setor de Operações Estruturadas”.
Defesas
Em nota, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, que defendem Lula, afirmam:
“Ao contrário foi que foi divulgado por alguns veículos de comunicação, o laudo apresentado na data de hoje (16/05) pela Polícia Federal nos autos da Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04 7000/PR não estabeleceu qualquer vínculo entre uma planilha apresentada por ex-executivo da Odebrecht e o sítio de Atibaia (Sítio Santa Bárbara) frequentado pela família do ex-presidente Lula, de propriedade da família Bittar.
Diz o laudo pericial textualmente: ‘Não foram encontradas, no contexto da Ação Penal, até a data da emissão deste laudo, nas pesquisas efetuadas no material examinado (Sistema Drousys e Sistema MyWebDay), documentos ou lançamentos que façam referência a termos tais como ATIBAIA, SÍTIO e SANTA BÁRBARA’ (p 61).
Por outro lado, o mesmo laudo pericial, com o claro objetivo de ofuscar recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que afastou qualquer vínculo entre elementos anexados a essa ação penal e a competência da Justiça Federal de Curitiba (Pet. 6780/STF), fez descabidas referências a recursos provenientes de contratos da Petrobras.
Busca-se com isso, uma vez mais, contornar os critérios legais de competência por meras referências, sem qualquer base concreta, a valores provenientes da Petrobras, exatamente como fez a denúncia.
A acusação se reportou a 7 contratos específicos da Petrobras, nenhum deles analisado pelo laudo pericial. Como a defesa demonstrou que nenhum valor desses contratos foi destinado ao ex-Presidente Lula, agora busca-se criar um ‘caixa geral’ com recursos da Petrobras com base em mera retórica como antídoto à prova da defesa.
O laudo pericial, nessa perspectiva, buscou criar uma nova fórmula em branco para a escolha da jurisdição de acordo com a conveniência dos agentes envolvidos, o que colide com a garantia constitucional do juiz natural (CF/88, art. 5º, LIII) e por isso é inaceitável.
Lula jamais solicitou ou recebeu qualquer vantagem indevida da Odebrecht ou de qualquer outra empresa.”
A Odebrecht foi procurada, mas ainda não se manifestou.