Na noite de quarta-feira (29), a Guarda Civil Municipal (GCM), de Limeira (SP), foi acionada para atender uma ocorrência de descumprimento de medida protetiva de urgência. A medida proibia um homem de se aproximar de sua companheira, a menos de 100 metros.
Ao chegarem no local, os guardas levaram os envolvidos à delegacia. Durante o depoimento, tanto a vítima quanto a testemunha disseram não ter presenciado qualquer crime naquele momento. A principal razão para a condução do homem foi o descumprimento da medida protetiva.
A vítima apresentou áudios de WhatsApp, com mensagens ameaçadoras, enviadas pelo homem, que foram anexadas ao Boletim de Ocorrência. Embora o crime de ameaça tenha ocorrido no momento em que a vítima tomou conhecimento das mensagens, ela afirmou que, quando se encontrou pessoalmente com o suspeito, não sofreu nenhuma ameaça ou agressão.
A vítima também explicou que, apesar de ter obtido a medida protetiva contra o homem em 2024, ela concordou em continuar morando com ele, após sua soltura. Isso é válido segundo a jurisprudência, que considera que, se a vítima permitir a aproximação do suspeito, a medida protetiva não é violada.
Além disso, a vítima estava com R$ 200,00 do homem e concordou em devolvê-los. Houve também uma discussão sobre um celular, onde o homem pediu para excluir seus aplicativos bancários e a vítima atendeu à solicitação.
Apesar das evidências de ameaça, a polícia não constatou flagrante delito e, com base no Código de Processo Penal, decidiu não prender o homem em flagrante, dando continuidade às investigações.