O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta quarta-feira (18) o calendário de pagamento do abono salarial 2025, que começa em fevereiro. A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que 25,8 milhões de trabalhadores sejam beneficiados, totalizando um montante de R$ 30,7 bilhões.
Como será o pagamento
Os pagamentos seguirão um cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador:
Nascidos em | Recebem a partir de |
---|---|
Janeiro | 17 de fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março e Abril | 15 de abril |
Maio e Junho | 15 de maio |
Julho e Agosto | 16 de junho |
Setembro e Outubro | 15 de julho |
Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
Os trabalhadores com conta na Caixa Econômica Federal receberão os valores diretamente em conta corrente ou poupança. Para aqueles com conta no Banco do Brasil, o pagamento será feito prioritariamente via PIX, TED, ou presencialmente nas agências. Quem não possui conta nesses bancos receberá pela Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa.
Quem tem direito ao benefício
Para receber o abono salarial, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
- Estar inscrito no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023;
- Ter remuneração média mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00 em 2023);
- Ter sido informado corretamente pelo empregador na RAIS até 15 de maio de 2024 ou no eSocial até 19 de agosto de 2024.
Trabalhadores cujas informações forem enviadas fora dessas datas só receberão o benefício no próximo exercício.
Consulta ao benefício
A partir de 5 de fevereiro de 2025, será possível consultar a elegibilidade ao abono por meio da Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br, na Central de Atendimento Alô Trabalho (158), ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
Importância do abono salarial
O abono salarial é regulamentado pela Lei 7.998/90 e equivale, no máximo, ao valor de um salário mínimo, dependendo dos meses trabalhados no ano-base. O recurso é proveniente do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e contempla tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos.