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Veja como excluir automaticamente descontos associativos pelo Meu INSS

por Rápido no Ar
23 de novembro de 2024
no Brasil
Tempo de leitura: 4 mins
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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que desejam cancelar descontos relacionados a associações e sindicatos podem agora realizar o procedimento de forma automática pelo aplicativo ou site Meu INSS. Essa nova funcionalidade busca maior praticidade e eficiência para os beneficiários.

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Exclusão automática e bloqueio de novos descontos

O INSS implementou a funcionalidade que permite aos beneficiários cancelar automaticamente os débitos relacionados à contribuição associativa. Além disso, novos descontos ficarão bloqueados até que o segurado solicite a liberação.

Entre os 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades, cerca de 1 milhão relatou descontos indevidos entre janeiro de 2023 e maio de 2024. Uma auditoria do INSS já resultou no cancelamento de débitos declarados como não autorizados.


Passo a passo para cancelar descontos associativos

Para excluir mensalidades associativas, os beneficiários devem acessar o portal ou aplicativo Meu INSS e seguir estas etapas:

  1. Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha do Gov.br.
  2. Na página inicial, clique em Novo Pedido.
  3. Na barra de busca (ícone da lupa), digite: Excluir mensalidade.
  4. Selecione: Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício.
  5. Atualize os dados (se necessário) e clique em Avançar.
  6. Siga as instruções na tela e informe os dados solicitados.
  7. Anexe documentos, se necessário.
  8. Escolha uma agência de relacionamento e revise as informações.
  9. Confirme que leu as informações e finalize clicando em Avançar.

Reembolso de descontos indevidos

Se o segurado identificar descontos indevidos, pode:

  • Contatar diretamente a entidade responsável pelo desconto, utilizando o telefone disponível no contracheque.
  • Enviar e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br, informando o caso para que o INSS entre em contato com a entidade.
  • Registrar reclamações no Portal Consumidor.Gov ou na Ouvidoria do INSS através da plataforma Fala BR.

Legislação e critérios

De acordo com a Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, publicada em março de 2024:

  • Descontos associativos necessitam de autorização prévia do titular do benefício.
  • O desconto não pode ultrapassar 1% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
  • Apenas uma dedução associativa é permitida por benefício.
  • A autorização deve ser documentada por assinatura eletrônica avançada e biometria, sendo responsabilidade da entidade comprovar a regularidade do processo.

Os descontos não podem ser aplicados em casos como:

  • Benefício por incapacidade temporária.
  • Pensão alimentícia.
  • Benefício assistencial ou concedido judicialmente em caráter provisório.

Dúvidas e informações adicionais

Aposentados e pensionistas podem consultar a aba “mensalidade associativa” no Meu INSS para verificar descontos e acessar a Central 135 para mais informações.

Para consultar quais entidades possuem acordo com o INSS para descontos, acesse o portal Meu INSS.

Tags: Aposentados e pensionistascancelar débito sindicatocontribuição associativadesconto indevido INSSem altaexcluir mensalidade Meu INSSINSS appinstrução normativa INSSMeu INSS mensalidade
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