Quem passa pelo processo de desaposentação (ou desaposentadoria), voltando a trabalhar para que no futuro seu benefício seja maior, tem longo caminho a ser trilhado até a resolução do impasse entre o autor da ação e a resposta da justiça, sessa que é uma verdadeira batalha contra o INSS. Além de todos os transtornos na demanda, uma prática questionável do Instituto vem atacando a rentabilidade econômica de quem consegue renunciar a atual inativação em favor de uma remuneração melhor no futuro.
Isso se dá porque, quando os aposentados conseguem sentença favorável antes do julgamento do Supremo, o INSS passa a cobrar o ressarcimento dos valores já vertidos ao aposentado, descontando o valor do beneficiário em parcelas de 30% de sua remuneração. A prática é ilegal porque não houve ainda o sentenciamento à devolução dos valores
O fato descrito acima, muito corriqueiro, aconteceu com um agremiado da Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (ASBP) em Minas Gerais. Apesar de não ser muito adotada a prática de informar do corte, a Autarquia encaminhou para o aposentado uma carta avisando da subtração do valor. Depois disso, o beneficiário buscou se informar com a assessoria jurídica da Entidade e foi informado da ilegalidade da prática
De acordo com a advogada especialista em direito previdenciário e consultora jurídica da ASBP Carla Oliveira, o erro desta iniciativa está na ausência de sentença de devolução de valores proferida pelo STF. “Esse desconto não é legal, pois a decisão do STF não contemplou a devolução dos valores recebidos por meio da ação judicial”, declarou a jurista.
Entenda como a ilegalidade se processa
A advogada Carla Oliveira, consultora jurídica da ASBP em Minas aborda a prática e como ela se processa. Segundo a especialista em Direito Previdenciário, as cobranças indevidas se iniciam quando o beneficiário, depois de obterem o direito à desaposentadoria antes mesmo do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.
“O INSS envia o valor do suposto débito, como no caso do associado no valor de R$52 000,00 dando a possibilidade do pagamento integral, como o aposentado não tem condição de efetuar, o INSS passa a descontar o percentual de 30% no benefício até a quitação total da dívida”, declara a jurista.
Segundo a advogada, quem o aposentado que for cobrado deve procurar um advogado para impetrar um Mandado de Segurança que irá garantir a cessação desses descontos. Além disso, o beneficiário ainda poderá requerer a devolução de valores e também uma indenização.
“A reparação indenizatória é cabível por causa do dano patrimonial sofrido pelo aposentado, considerando que a verba recebida é meio de subsistência do mesmo”, finaliza a drª. Carla
Conheça um pouco mais:
Desaposentação ou desaposentadoria – A desaposentação é uma ação que contempla os aposentados que continuam a trabalhar com carteira assinada, vertendo contribuições ao INSS.
Assim, o aposentado renuncia a aposentadoria atual pleiteando uma mais vantajosa, uma vez que no cálculo da nova aposentadoria irá entrar as contribuições recentes, gerando um benefício melhor.