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Com 46 cidades em alerta, SP reforça ações para combate aos incêndios

por Agência Brasil
25 de agosto de 2024
no Brasil
Tempo de leitura: 4 mins
Foto: Paulo Pinto / Agência Brasil

Foto: Paulo Pinto / Agência Brasil

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O governo estadual de São Paulo está reforçando a operação de combate ao fogo no interior do estado com a instalação de um posto avançado em Ribeirão Preto. Segundo o monitoramento do Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE) da Defesa Civil, 21 cidades enfrentam focos ativos de incêndio. Ao todo, 46 municípios monitorados estão em alerta máximo para queimadas.

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O governador Tarcísio de Freitas esteve presente na instalação do posto avançado, na Base de Aviação da Polícia Militar de Ribeirão Preto. De acordo com Freitas, a unidade funcionará de forma integrada com o gabinete de crise montado no CGE para monitoramento e controle da situação. “Nossa força tarefa conta com mais de 7 mil profissionais e voluntários, além de helicópteros, drones e veículos para atuar no combate ao fogo e orientação à população”, disse o governador em rede social.

A ação ocorre durante todo o final de semana e faz parte da Operação SP Sem Fogo. O gabinete conta com técnicos da Defesa Civil do Estado e das secretarias da Segurança Pública (SSP), Agricultura e Abastecimento e de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil).

“Incêndios florestais podem atingir grandes áreas de vegetação natural. Com as rajadas de vento, o fogo pode se alastrar rapidamente. As queimadas emitem fumaça densa e tóxica que prejudica o meio ambiente e a saúde humana, causando problemas ao sistema respiratório e desordens cardiovasculares. Dois funcionários de uma usina em Urupês morreram nesta sexta-feira (23) tentando combater um incêndio”, disse o governo estadual em nota.

Rodovias
Segundo os alertas do governo, as rodovias concedidas e estaduais estão com interdições, que variam de total a parcial, impactando o tráfego em várias regiões. “É importante que motoristas evitem essas rotas até a normalização e que busquem alternativas seguras para os trajetos. Além disso, é fundamental que todos permaneçam atentos às atualizações constantes sobre as condições de tráfego monitoradas em tempo real pelas equipes de emergência e concessionárias responsáveis”.

A recomendação é a de que os motoristas redobrem a atenção em todas as rodovias e evitem atravessar áreas com cortinas de fumaça e fogo. Se isso for impossível, é necessário reduzir a velocidade, manter os faróis baixos acesos e uma distância segura do veículo à frente.

Para a população em geral a recomendação é a de que ao avistar um foco de incêndio ou fumaça em grande intensidade, deixe o local imediatamente e abrigue-se, além de informar imediatamente o Corpo de Bombeiros (193) e a Defesa Civil (199).

Tags: cidades em alertaincendioSão Paulo
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.  Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.  Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.  A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.  “Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.  Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.  Triagem e reteste A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.  “O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.  A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.  Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.  Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.  A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.  A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.  Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.  O que são substâncias psicoativas? São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.  O equipamento identifica qual substância foi consumida?  Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.  O equipamento informa a quantidade da substância? Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.  Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente? A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.  Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).  A pessoa poderá se recusar a realizar o teste? A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.  O bafômetro deixa de existir? Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.  A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento? Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.  *Com informações divulgadas pela SECOM/Presidência
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