Entre os dias 11 e 17 de junho de 2024, 212 detentos de Limeira e 213 de Piracicaba foram autorizados a deixar temporariamente as unidades prisionais. A medida, regulamentada pela Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações, foi concedida pelo Poder Judiciário, conforme informado pela Secretaria da Administração Penitenciária.
O estado de São Paulo deu início à primeira saída temporária a pessoas presas no regime semiaberto após mudanças na lei aprovadas pelo Congresso. Apesar da restrição implementada pela nova legislação, que veta a chamada “saidinha” para visitas de presos às famílias, o Tribunal de Justiça paulista disse que não houve alteração na portaria que regulamenta o benefício. A Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP) estima que 35 mil detentos tenham sido liberados.
A saída temporária, prevista pela Lei de Execução Penal, permite que presos do regime semiaberto saiam das prisões para visitar familiares e participar de atividades que contribuam para sua reintegração social. A mudança foi aprovada pelo Congresso e parte dela recebeu veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esse veto acabou derrubado pelos parlamentares, restituindo o fim das saidinhas para visita de presos às famílias.
A Secretaria da Administração Penitenciária ressaltou, por meio de nota, que os presos que não retornarem no prazo estipulado serão considerados foragidos. Em caso de recaptura, eles perderão o benefício do regime semiaberto e serão transferidos para o regime fechado.