• Home
  • Limeira e Região
    • Cordeirópolis
    • Iracemápolis
  • Piracicaba e Região
  • Campinas e Região
  • Estado
  • Brasil
    • Saúde
    • Auto
      • Caminhões
      • Carro
  • Esporte
    • Futebol de Limeira
      • Independente
      • Inter de Limeira
      • Futebol Amador
    • Esporte de Limeira
    • Futebol Paulista
    • Esporte Regional
    • Futebol Brasileiro
    • Futebol Internacional
    • Copa AFIA
    • Mercado da Bola
    • Outros Esportes
  • Obituário
  • Viu meu pet?
  • Fale conosco!
sexta-feira, 5 dezembro , 2025
Rápido no Ar
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Home!
  • Limeira e Região
    • Cordeirópolis
    • Iracemápolis
    • Obituário
  • Piracicaba e Região
  • Campinas e Região
  • Estado
  • Brasil
    • Loterias
    • Saúde
  • Mundo
  • Esporte
    • Inter de Limeira
    • Independente
    • Futebol
      • Paulistão 2025
      • Futebol Paulista
        • Futebol de Limeira
          • Futebol Amador
      • Amador
      • Brasileirão
        • Série A
        • Série B
        • Série C
        • Série D
      • Copinha SP
      • Futsal
      • Copa AFIA
      • Futebol Brasileiro
      • Futebol Feminino
      • Futebol Internacional
      • Seleção Brasileira
    • Atletismo
    • Automobilismo
    • Basquete
    • Curtas do Esporte
    • E-Sports
    • Esporte de Limeira
    • Esporte Regional
    • Fisiculturismo
    • Outros Esportes
    • Você é Pimba
    • Volei
  • Auto
    • Caminhões
    • Carro
    • Moto
  • Fale Conosco
Rápido no Ar
  • Home!
  • Limeira e Região
    • Cordeirópolis
    • Iracemápolis
    • Obituário
  • Piracicaba e Região
  • Campinas e Região
  • Estado
  • Brasil
    • Loterias
    • Saúde
  • Mundo
  • Esporte
    • Inter de Limeira
    • Independente
    • Futebol
      • Paulistão 2025
      • Futebol Paulista
        • Futebol de Limeira
          • Futebol Amador
      • Amador
      • Brasileirão
        • Série A
        • Série B
        • Série C
        • Série D
      • Copinha SP
      • Futsal
      • Copa AFIA
      • Futebol Brasileiro
      • Futebol Feminino
      • Futebol Internacional
      • Seleção Brasileira
    • Atletismo
    • Automobilismo
    • Basquete
    • Curtas do Esporte
    • E-Sports
    • Esporte de Limeira
    • Esporte Regional
    • Fisiculturismo
    • Outros Esportes
    • Você é Pimba
    • Volei
  • Auto
    • Caminhões
    • Carro
    • Moto
  • Fale Conosco
Sem resultado
Ver todos os resultados
Rápido no Ar
Sem resultado
Ver todos os resultados

Seguro obrigatório voltará a ser pago em 2025

Nova taxa prevê pagamento de serviços médicos a vítimas de acidentes

por Rápido no Ar
17 de maio de 2024
no Brasil
Tempo de leitura: 3 mins
Governo de São Paulo/Divulgação

Governo de São Paulo/Divulgação

Compartilhe no FacebookCompartilhe no WhatsAppCompartilhe no Twitter

O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas voltará a ser feito no país com a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A taxa que viabilizará o serviço começará a ser cobrada em 2025 dos proprietários de veículos automotores.

Diferente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), extinto em 2020, a nova versão do seguro obrigatório traz entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. Serão garantidos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Únicos de Saúde (SUS).

Assim como no antigo serviço, haverá indenização em caso de morte ou invalidez e também serão cobertas as despesas dos serviços funerários, ou de reabilitação em caso de invalidez parcial. Companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes com vítimas fatais.

As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em um prazo de até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco público também será responsável pela gestão do fundo em que serão depositados os valores das taxas pagas por proprietários de veículos automotores.

As regras foram estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024 publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Foram vetados dois artigos aprovados pelo Congresso Nacional que tratavam da aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa. Na justificativa do veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço considerado de caráter social.

O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas voltará a ser feito no país com a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A taxa que viabilizará o serviço começará a ser cobrada em 2025 dos proprietários de veículos automotores.

Diferente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), extinto em 2020, a nova versão do seguro obrigatório traz entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. Serão garantidos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Únicos de Saúde (SUS).

Assim como no antigo serviço, haverá indenização em caso de morte ou invalidez e também serão cobertas as despesas dos serviços funerários, ou de reabilitação em caso de invalidez parcial. Companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes com vítimas fatais.

As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em um prazo de até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco público também será responsável pela gestão do fundo em que serão depositados os valores das taxas pagas por proprietários de veículos automotores.

As regras foram estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024 publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Foram vetados dois artigos aprovados pelo Congresso Nacional que tratavam da aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa. Na justificativa do veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço considerado de caráter social.

O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas voltará a ser feito no país com a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A taxa que viabilizará o serviço começará a ser cobrada em 2025 dos proprietários de veículos automotores.

Diferente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), extinto em 2020, a nova versão do seguro obrigatório traz entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. Serão garantidos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Únicos de Saúde (SUS).

Assim como no antigo serviço, haverá indenização em caso de morte ou invalidez e também serão cobertas as despesas dos serviços funerários, ou de reabilitação em caso de invalidez parcial. Companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes com vítimas fatais.

As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em um prazo de até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco público também será responsável pela gestão do fundo em que serão depositados os valores das taxas pagas por proprietários de veículos automotores.

As regras foram estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024 publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Foram vetados dois artigos aprovados pelo Congresso Nacional que tratavam da aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa. Na justificativa do veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço considerado de caráter social.

O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas voltará a ser feito no país com a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A taxa que viabilizará o serviço começará a ser cobrada em 2025 dos proprietários de veículos automotores.

Diferente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), extinto em 2020, a nova versão do seguro obrigatório traz entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. Serão garantidos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Únicos de Saúde (SUS).

Assim como no antigo serviço, haverá indenização em caso de morte ou invalidez e também serão cobertas as despesas dos serviços funerários, ou de reabilitação em caso de invalidez parcial. Companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes com vítimas fatais.

As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em um prazo de até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco público também será responsável pela gestão do fundo em que serão depositados os valores das taxas pagas por proprietários de veículos automotores.

As regras foram estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024 publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Foram vetados dois artigos aprovados pelo Congresso Nacional que tratavam da aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa. Na justificativa do veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço considerado de caráter social.

📲Clique aqui e receba notícias pelo nosso Canal no WhatsApp

O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas voltará a ser feito no país com a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A taxa que viabilizará o serviço começará a ser cobrada em 2025 dos proprietários de veículos automotores.

Diferente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), extinto em 2020, a nova versão do seguro obrigatório traz entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. Serão garantidos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Únicos de Saúde (SUS).

Assim como no antigo serviço, haverá indenização em caso de morte ou invalidez e também serão cobertas as despesas dos serviços funerários, ou de reabilitação em caso de invalidez parcial. Companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes com vítimas fatais.

As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em um prazo de até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco público também será responsável pela gestão do fundo em que serão depositados os valores das taxas pagas por proprietários de veículos automotores.

As regras foram estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024 publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Foram vetados dois artigos aprovados pelo Congresso Nacional que tratavam da aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa. Na justificativa do veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço considerado de caráter social.

O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas voltará a ser feito no país com a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A taxa que viabilizará o serviço começará a ser cobrada em 2025 dos proprietários de veículos automotores.

Diferente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), extinto em 2020, a nova versão do seguro obrigatório traz entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. Serão garantidos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Únicos de Saúde (SUS).

Assim como no antigo serviço, haverá indenização em caso de morte ou invalidez e também serão cobertas as despesas dos serviços funerários, ou de reabilitação em caso de invalidez parcial. Companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes com vítimas fatais.

As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em um prazo de até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco público também será responsável pela gestão do fundo em que serão depositados os valores das taxas pagas por proprietários de veículos automotores.

As regras foram estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024 publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Foram vetados dois artigos aprovados pelo Congresso Nacional que tratavam da aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa. Na justificativa do veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço considerado de caráter social.

O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas voltará a ser feito no país com a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A taxa que viabilizará o serviço começará a ser cobrada em 2025 dos proprietários de veículos automotores.

Diferente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), extinto em 2020, a nova versão do seguro obrigatório traz entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. Serão garantidos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Únicos de Saúde (SUS).

Assim como no antigo serviço, haverá indenização em caso de morte ou invalidez e também serão cobertas as despesas dos serviços funerários, ou de reabilitação em caso de invalidez parcial. Companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes com vítimas fatais.

As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em um prazo de até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco público também será responsável pela gestão do fundo em que serão depositados os valores das taxas pagas por proprietários de veículos automotores.

As regras foram estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024 publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Foram vetados dois artigos aprovados pelo Congresso Nacional que tratavam da aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa. Na justificativa do veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço considerado de caráter social.

O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas voltará a ser feito no país com a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A taxa que viabilizará o serviço começará a ser cobrada em 2025 dos proprietários de veículos automotores.

Diferente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), extinto em 2020, a nova versão do seguro obrigatório traz entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. Serão garantidos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Únicos de Saúde (SUS).

Assim como no antigo serviço, haverá indenização em caso de morte ou invalidez e também serão cobertas as despesas dos serviços funerários, ou de reabilitação em caso de invalidez parcial. Companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes com vítimas fatais.

As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em um prazo de até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco público também será responsável pela gestão do fundo em que serão depositados os valores das taxas pagas por proprietários de veículos automotores.

As regras foram estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024 publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Foram vetados dois artigos aprovados pelo Congresso Nacional que tratavam da aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa. Na justificativa do veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço considerado de caráter social.

Tags: carroDPVATem altaImpostoseguro obrigatório
Publicação Anterior

Cão Radú, da Guarda Civil de Piracicaba, localiza 130 porções de entorpecentes

Próxima

Polícia apreende quase 3 toneladas de maconha em carga de soja no interior de SP

Conteúdo Relacionado

Flávio Bolsonaro confirma pré-candidatura à Presidência em 2026 com aval do pai
Brasil

Flávio Bolsonaro confirma pré-candidatura à Presidência em 2026 com aval do pai

Poupatempo realiza mutirão para renovação da CNH com mais de 10 mil vagas disponíveis para o Estado de SP
Brasil

Congresso volta a exigir exame toxicológico para 1ª CNH nas categorias A e B

Mega-Sena sorteia hoje prêmio acumulado de R$ 95 milhões
Brasil

Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio acumulado em R$ 8 milhões

Mega-Sena sorteia hoje prêmio acumulado de R$ 95 milhões
Brasil

Mega-Sena sorteia nesta terça-feira prêmio estimado em R$ 3,5 milhões

PUBLICIDADE
Rápido no Ar

© 2021 Rápido no Ar.

  • Fale Conosco
  • Política de Cookies
  • Política de Privacidade

Siga

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Home!
  • Limeira e Região
    • Cordeirópolis
    • Iracemápolis
    • Obituário
  • Piracicaba e Região
  • Campinas e Região
  • Estado
  • Brasil
    • Loterias
    • Saúde
  • Mundo
  • Esporte
    • Inter de Limeira
    • Independente
    • Futebol
      • Paulistão 2025
      • Futebol Paulista
      • Amador
      • Brasileirão
      • Copinha SP
      • Futsal
      • Copa AFIA
      • Futebol Brasileiro
      • Futebol Feminino
      • Futebol Internacional
      • Seleção Brasileira
    • Atletismo
    • Automobilismo
    • Basquete
    • Curtas do Esporte
    • E-Sports
    • Esporte de Limeira
    • Esporte Regional
    • Fisiculturismo
    • Outros Esportes
    • Você é Pimba
    • Volei
  • Auto
    • Caminhões
    • Carro
    • Moto
  • Fale Conosco

© 2021 Rápido no Ar.