Celebrado nesta quinta-feira (15), o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor é uma oportunidade para saber os procedimentos em caso de infrações aos compradores, inclusive em negociações feitas pela internet. Por isso, a Fundação Procon-SP dá dicas para quem deseja trocar os produtos adquiridos. Confira:
– Troca por gosto ou tamanho
Em primeiro lugar, a loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que, no momento da venda, ela tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. Claro que a maioria das lojas opta pelo serviço, até para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda, mas não se trata de uma ação obrigatória. Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento.
– Troca por defeito
Quando a troca for necessária em razão dos defeitos, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por isso, é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita. Se o reparo não for realizado em até 30 dias, o comprador pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Em caso de produto essencial (ou se, em virtude da extensão do defeito, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor), o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou a troca imediata do produto.
– Compra pela internet
Quem compra por telefone, catálogo ou internet pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias – da data da aquisição ou recebimento do produto. Mas a devolução deve ser formalizada por escrito. Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete e, caso queira apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site.
– Valor da troca
Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Se a troca for pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor deve solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
– Como trocar
Guarde sempre a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.