A empresa Burigotto foi condenada pelo Juiz Ricardo Truite Alves, da 1ª Vara Cível de Limeira (SP), a pagar uma indenização no valor de R$ 300 mil para os familiares do bebê que morreu asfixiado enquanto dormia em um berço dobrável, modelo Nanna, importado e comercializado pela empresa.
De acordo com a sentença, que foi proferida no dia 5 de fevereiro, mesmo o produto estando na época dentro das normas impostas pelo Inmetro (…), apresentava risco a saúde e segurança da criança. Tanto que o órgão regulador alterou as normas relacionadas ao produto e aplicou regras mais rígidas.
À ação cabe recurso em instâncias superiores e empresa já recorreu da sentença.