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Aplicativo deve dizer como será feita entrega de pedido, afirma Procon

Entregador é baleado por cliente no Rio

por Rápido no Ar
7 de março de 2024
no Brasil
Tempo de leitura: 5 mins
Fernando Frazão/Agência Brasil

Fernando Frazão/Agência Brasil

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Três dias depois de um entregador da plataforma iFood ter sido baleado por um cliente policial militar (PM) ao se recusar a fazer uma entrega na porta da casa do militar, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Rio de Janeiro emitiu, nesta quinta-feira (7), uma portaria com recomendações para empresas que operam plataformas de entrega, como Rappi e iFood.

O órgão lembra que não há lei que estabeleça a obrigatoriedade de entrega na porta da casa ou apartamento e quer que os aplicativos deixem claro para os clientes como será feita a entrega.

“É necessário que o consumidor saiba, antes da realização do pedido, de que forma poderá exigir que a entrega seja feita e, assim, ciente das regras, possa decidir pela utilização ou não daquele aplicativo”, disse o presidente do Procon/RJ, Cássio Coelho.

Ele enfatiza que a comunicação seja feita no momento em que uma compra é realizada e que “não fique apenas disponível nos termos de condições de uso”,  referindo-se a uma página de informação com inúmeros parágrafos que os serviços de internet utilizam e, muitas vezes, sequer são lidos pelos usuários.

Agressões

Na segunda-feira (4), Nilton Ramon de Oliveira, de 24 anos, foi baleado na perna pelo cabo da Polícia Militar Roy Martins Cavalcanti. O entregador se recusara a deixar o pedido na porta da casa do policial. O caso foi em Vila Valqueire, na zona oeste do Rio de Janeiro. Nilton está internado no Hospital Municipal Salgado Oliveira. Roy Martins Cavalcanti se apresentou a uma delegacia logo depois do disparo, prestou depoimento e foi liberado. A Polícia Civil investiga o caso. A Corregedoria da PM abriu procedimento interno.

Desentendimentos entre clientes e entregadores são comuns, segundo trabalhadores dessas plataformas. Em outro caso de repercussão, em São Conrado, bairro nobre da zona sul do Rio, um entregador compartilhou nas redes sociais a abordagem de uma mulher que desceu até a portaria do prédio com um cutelo [instrumento composto de uma lâmina cortante], depois que ele se recusou a subir.

Queixas

Em entrevista, trabalhadores relataram que problemas desse tipo fazem parte da rotina. “Clientes nos confundem com garçons”, reclamou um dos entrevistados. Para outro entregador, a plataforma não deixa claro para o cliente que os entregadores não são obrigados a fazer a entrega na porta do apartamento. “Todo dia acontece isso [desentendimento] porque muitos clientes entendem que a gente é obrigado a subir”, reclama um entregador.

A empresa iFood reforça que os entregadores não têm obrigação de levar os pedidos até a porta dos apartamentos. “A entrega tem que ser realizada no primeiro ponto de contato, ou seja, no portão da residência ou na portaria do condomínio”, diz a gerente de Impacto Social do iFood, Tatiane Alves.

A empresa informou que faz campanhas e parcerias, inclusive com o Secovi (sindicato que reúne administradoras de imóveis) para conscientizar a população e diminuir as chances de desentendimentos entre clientes e entregadores. No carnaval, houve a campanha #BoraDescer, sobre a necessidade de o cliente ir até o entregador no ponto de contato.

Legislação

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei 1571/2023, que proíbe o consumidor de exigir que o entregador de aplicativo suba até a porta do apartamento ou que entre nos espaços de uso comum de condomínios.

Pelo texto, os aplicativos devem deixar a informação clara. Além disso, prevê que a entrega na porta do apartamento pode ser negociada mediante gorjeta. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça da Alerj.

Caso seja aprovado, o estado do Rio terá legislação semelhante ao texto aprovado no estado da Paraíba (Lei 12.939), em Fortaleza (Lei 11.381) e em Manaus (Lei 555). Em todas as legislações citadas há previsão de exceções para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Três dias depois de um entregador da plataforma iFood ter sido baleado por um cliente policial militar (PM) ao se recusar a fazer uma entrega na porta da casa do militar, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Rio de Janeiro emitiu, nesta quinta-feira (7), uma portaria com recomendações para empresas que operam plataformas de entrega, como Rappi e iFood.

O órgão lembra que não há lei que estabeleça a obrigatoriedade de entrega na porta da casa ou apartamento e quer que os aplicativos deixem claro para os clientes como será feita a entrega.

“É necessário que o consumidor saiba, antes da realização do pedido, de que forma poderá exigir que a entrega seja feita e, assim, ciente das regras, possa decidir pela utilização ou não daquele aplicativo”, disse o presidente do Procon/RJ, Cássio Coelho.

Ele enfatiza que a comunicação seja feita no momento em que uma compra é realizada e que “não fique apenas disponível nos termos de condições de uso”,  referindo-se a uma página de informação com inúmeros parágrafos que os serviços de internet utilizam e, muitas vezes, sequer são lidos pelos usuários.

Agressões

Na segunda-feira (4), Nilton Ramon de Oliveira, de 24 anos, foi baleado na perna pelo cabo da Polícia Militar Roy Martins Cavalcanti. O entregador se recusara a deixar o pedido na porta da casa do policial. O caso foi em Vila Valqueire, na zona oeste do Rio de Janeiro. Nilton está internado no Hospital Municipal Salgado Oliveira. Roy Martins Cavalcanti se apresentou a uma delegacia logo depois do disparo, prestou depoimento e foi liberado. A Polícia Civil investiga o caso. A Corregedoria da PM abriu procedimento interno.

Desentendimentos entre clientes e entregadores são comuns, segundo trabalhadores dessas plataformas. Em outro caso de repercussão, em São Conrado, bairro nobre da zona sul do Rio, um entregador compartilhou nas redes sociais a abordagem de uma mulher que desceu até a portaria do prédio com um cutelo [instrumento composto de uma lâmina cortante], depois que ele se recusou a subir.

Queixas

Em entrevista, trabalhadores relataram que problemas desse tipo fazem parte da rotina. “Clientes nos confundem com garçons”, reclamou um dos entrevistados. Para outro entregador, a plataforma não deixa claro para o cliente que os entregadores não são obrigados a fazer a entrega na porta do apartamento. “Todo dia acontece isso [desentendimento] porque muitos clientes entendem que a gente é obrigado a subir”, reclama um entregador.

A empresa iFood reforça que os entregadores não têm obrigação de levar os pedidos até a porta dos apartamentos. “A entrega tem que ser realizada no primeiro ponto de contato, ou seja, no portão da residência ou na portaria do condomínio”, diz a gerente de Impacto Social do iFood, Tatiane Alves.

A empresa informou que faz campanhas e parcerias, inclusive com o Secovi (sindicato que reúne administradoras de imóveis) para conscientizar a população e diminuir as chances de desentendimentos entre clientes e entregadores. No carnaval, houve a campanha #BoraDescer, sobre a necessidade de o cliente ir até o entregador no ponto de contato.

Legislação

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei 1571/2023, que proíbe o consumidor de exigir que o entregador de aplicativo suba até a porta do apartamento ou que entre nos espaços de uso comum de condomínios.

Pelo texto, os aplicativos devem deixar a informação clara. Além disso, prevê que a entrega na porta do apartamento pode ser negociada mediante gorjeta. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça da Alerj.

Caso seja aprovado, o estado do Rio terá legislação semelhante ao texto aprovado no estado da Paraíba (Lei 12.939), em Fortaleza (Lei 11.381) e em Manaus (Lei 555). Em todas as legislações citadas há previsão de exceções para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Três dias depois de um entregador da plataforma iFood ter sido baleado por um cliente policial militar (PM) ao se recusar a fazer uma entrega na porta da casa do militar, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Rio de Janeiro emitiu, nesta quinta-feira (7), uma portaria com recomendações para empresas que operam plataformas de entrega, como Rappi e iFood.

O órgão lembra que não há lei que estabeleça a obrigatoriedade de entrega na porta da casa ou apartamento e quer que os aplicativos deixem claro para os clientes como será feita a entrega.

“É necessário que o consumidor saiba, antes da realização do pedido, de que forma poderá exigir que a entrega seja feita e, assim, ciente das regras, possa decidir pela utilização ou não daquele aplicativo”, disse o presidente do Procon/RJ, Cássio Coelho.

Ele enfatiza que a comunicação seja feita no momento em que uma compra é realizada e que “não fique apenas disponível nos termos de condições de uso”,  referindo-se a uma página de informação com inúmeros parágrafos que os serviços de internet utilizam e, muitas vezes, sequer são lidos pelos usuários.

Agressões

Na segunda-feira (4), Nilton Ramon de Oliveira, de 24 anos, foi baleado na perna pelo cabo da Polícia Militar Roy Martins Cavalcanti. O entregador se recusara a deixar o pedido na porta da casa do policial. O caso foi em Vila Valqueire, na zona oeste do Rio de Janeiro. Nilton está internado no Hospital Municipal Salgado Oliveira. Roy Martins Cavalcanti se apresentou a uma delegacia logo depois do disparo, prestou depoimento e foi liberado. A Polícia Civil investiga o caso. A Corregedoria da PM abriu procedimento interno.

Desentendimentos entre clientes e entregadores são comuns, segundo trabalhadores dessas plataformas. Em outro caso de repercussão, em São Conrado, bairro nobre da zona sul do Rio, um entregador compartilhou nas redes sociais a abordagem de uma mulher que desceu até a portaria do prédio com um cutelo [instrumento composto de uma lâmina cortante], depois que ele se recusou a subir.

Queixas

Em entrevista, trabalhadores relataram que problemas desse tipo fazem parte da rotina. “Clientes nos confundem com garçons”, reclamou um dos entrevistados. Para outro entregador, a plataforma não deixa claro para o cliente que os entregadores não são obrigados a fazer a entrega na porta do apartamento. “Todo dia acontece isso [desentendimento] porque muitos clientes entendem que a gente é obrigado a subir”, reclama um entregador.

A empresa iFood reforça que os entregadores não têm obrigação de levar os pedidos até a porta dos apartamentos. “A entrega tem que ser realizada no primeiro ponto de contato, ou seja, no portão da residência ou na portaria do condomínio”, diz a gerente de Impacto Social do iFood, Tatiane Alves.

A empresa informou que faz campanhas e parcerias, inclusive com o Secovi (sindicato que reúne administradoras de imóveis) para conscientizar a população e diminuir as chances de desentendimentos entre clientes e entregadores. No carnaval, houve a campanha #BoraDescer, sobre a necessidade de o cliente ir até o entregador no ponto de contato.

Legislação

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei 1571/2023, que proíbe o consumidor de exigir que o entregador de aplicativo suba até a porta do apartamento ou que entre nos espaços de uso comum de condomínios.

Pelo texto, os aplicativos devem deixar a informação clara. Além disso, prevê que a entrega na porta do apartamento pode ser negociada mediante gorjeta. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça da Alerj.

Caso seja aprovado, o estado do Rio terá legislação semelhante ao texto aprovado no estado da Paraíba (Lei 12.939), em Fortaleza (Lei 11.381) e em Manaus (Lei 555). Em todas as legislações citadas há previsão de exceções para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Três dias depois de um entregador da plataforma iFood ter sido baleado por um cliente policial militar (PM) ao se recusar a fazer uma entrega na porta da casa do militar, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Rio de Janeiro emitiu, nesta quinta-feira (7), uma portaria com recomendações para empresas que operam plataformas de entrega, como Rappi e iFood.

O órgão lembra que não há lei que estabeleça a obrigatoriedade de entrega na porta da casa ou apartamento e quer que os aplicativos deixem claro para os clientes como será feita a entrega.

“É necessário que o consumidor saiba, antes da realização do pedido, de que forma poderá exigir que a entrega seja feita e, assim, ciente das regras, possa decidir pela utilização ou não daquele aplicativo”, disse o presidente do Procon/RJ, Cássio Coelho.

Ele enfatiza que a comunicação seja feita no momento em que uma compra é realizada e que “não fique apenas disponível nos termos de condições de uso”,  referindo-se a uma página de informação com inúmeros parágrafos que os serviços de internet utilizam e, muitas vezes, sequer são lidos pelos usuários.

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Na segunda-feira (4), Nilton Ramon de Oliveira, de 24 anos, foi baleado na perna pelo cabo da Polícia Militar Roy Martins Cavalcanti. O entregador se recusara a deixar o pedido na porta da casa do policial. O caso foi em Vila Valqueire, na zona oeste do Rio de Janeiro. Nilton está internado no Hospital Municipal Salgado Oliveira. Roy Martins Cavalcanti se apresentou a uma delegacia logo depois do disparo, prestou depoimento e foi liberado. A Polícia Civil investiga o caso. A Corregedoria da PM abriu procedimento interno.

Desentendimentos entre clientes e entregadores são comuns, segundo trabalhadores dessas plataformas. Em outro caso de repercussão, em São Conrado, bairro nobre da zona sul do Rio, um entregador compartilhou nas redes sociais a abordagem de uma mulher que desceu até a portaria do prédio com um cutelo [instrumento composto de uma lâmina cortante], depois que ele se recusou a subir.

Queixas

Em entrevista, trabalhadores relataram que problemas desse tipo fazem parte da rotina. “Clientes nos confundem com garçons”, reclamou um dos entrevistados. Para outro entregador, a plataforma não deixa claro para o cliente que os entregadores não são obrigados a fazer a entrega na porta do apartamento. “Todo dia acontece isso [desentendimento] porque muitos clientes entendem que a gente é obrigado a subir”, reclama um entregador.

A empresa iFood reforça que os entregadores não têm obrigação de levar os pedidos até a porta dos apartamentos. “A entrega tem que ser realizada no primeiro ponto de contato, ou seja, no portão da residência ou na portaria do condomínio”, diz a gerente de Impacto Social do iFood, Tatiane Alves.

A empresa informou que faz campanhas e parcerias, inclusive com o Secovi (sindicato que reúne administradoras de imóveis) para conscientizar a população e diminuir as chances de desentendimentos entre clientes e entregadores. No carnaval, houve a campanha #BoraDescer, sobre a necessidade de o cliente ir até o entregador no ponto de contato.

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Caso seja aprovado, o estado do Rio terá legislação semelhante ao texto aprovado no estado da Paraíba (Lei 12.939), em Fortaleza (Lei 11.381) e em Manaus (Lei 555). Em todas as legislações citadas há previsão de exceções para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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A empresa iFood reforça que os entregadores não têm obrigação de levar os pedidos até a porta dos apartamentos. “A entrega tem que ser realizada no primeiro ponto de contato, ou seja, no portão da residência ou na portaria do condomínio”, diz a gerente de Impacto Social do iFood, Tatiane Alves.

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Caso seja aprovado, o estado do Rio terá legislação semelhante ao texto aprovado no estado da Paraíba (Lei 12.939), em Fortaleza (Lei 11.381) e em Manaus (Lei 555). Em todas as legislações citadas há previsão de exceções para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Três dias depois de um entregador da plataforma iFood ter sido baleado por um cliente policial militar (PM) ao se recusar a fazer uma entrega na porta da casa do militar, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Rio de Janeiro emitiu, nesta quinta-feira (7), uma portaria com recomendações para empresas que operam plataformas de entrega, como Rappi e iFood.

O órgão lembra que não há lei que estabeleça a obrigatoriedade de entrega na porta da casa ou apartamento e quer que os aplicativos deixem claro para os clientes como será feita a entrega.

“É necessário que o consumidor saiba, antes da realização do pedido, de que forma poderá exigir que a entrega seja feita e, assim, ciente das regras, possa decidir pela utilização ou não daquele aplicativo”, disse o presidente do Procon/RJ, Cássio Coelho.

Ele enfatiza que a comunicação seja feita no momento em que uma compra é realizada e que “não fique apenas disponível nos termos de condições de uso”,  referindo-se a uma página de informação com inúmeros parágrafos que os serviços de internet utilizam e, muitas vezes, sequer são lidos pelos usuários.

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Na segunda-feira (4), Nilton Ramon de Oliveira, de 24 anos, foi baleado na perna pelo cabo da Polícia Militar Roy Martins Cavalcanti. O entregador se recusara a deixar o pedido na porta da casa do policial. O caso foi em Vila Valqueire, na zona oeste do Rio de Janeiro. Nilton está internado no Hospital Municipal Salgado Oliveira. Roy Martins Cavalcanti se apresentou a uma delegacia logo depois do disparo, prestou depoimento e foi liberado. A Polícia Civil investiga o caso. A Corregedoria da PM abriu procedimento interno.

Desentendimentos entre clientes e entregadores são comuns, segundo trabalhadores dessas plataformas. Em outro caso de repercussão, em São Conrado, bairro nobre da zona sul do Rio, um entregador compartilhou nas redes sociais a abordagem de uma mulher que desceu até a portaria do prédio com um cutelo [instrumento composto de uma lâmina cortante], depois que ele se recusou a subir.

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Em entrevista, trabalhadores relataram que problemas desse tipo fazem parte da rotina. “Clientes nos confundem com garçons”, reclamou um dos entrevistados. Para outro entregador, a plataforma não deixa claro para o cliente que os entregadores não são obrigados a fazer a entrega na porta do apartamento. “Todo dia acontece isso [desentendimento] porque muitos clientes entendem que a gente é obrigado a subir”, reclama um entregador.

A empresa iFood reforça que os entregadores não têm obrigação de levar os pedidos até a porta dos apartamentos. “A entrega tem que ser realizada no primeiro ponto de contato, ou seja, no portão da residência ou na portaria do condomínio”, diz a gerente de Impacto Social do iFood, Tatiane Alves.

A empresa informou que faz campanhas e parcerias, inclusive com o Secovi (sindicato que reúne administradoras de imóveis) para conscientizar a população e diminuir as chances de desentendimentos entre clientes e entregadores. No carnaval, houve a campanha #BoraDescer, sobre a necessidade de o cliente ir até o entregador no ponto de contato.

Legislação

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei 1571/2023, que proíbe o consumidor de exigir que o entregador de aplicativo suba até a porta do apartamento ou que entre nos espaços de uso comum de condomínios.

Pelo texto, os aplicativos devem deixar a informação clara. Além disso, prevê que a entrega na porta do apartamento pode ser negociada mediante gorjeta. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça da Alerj.

Caso seja aprovado, o estado do Rio terá legislação semelhante ao texto aprovado no estado da Paraíba (Lei 12.939), em Fortaleza (Lei 11.381) e em Manaus (Lei 555). Em todas as legislações citadas há previsão de exceções para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Três dias depois de um entregador da plataforma iFood ter sido baleado por um cliente policial militar (PM) ao se recusar a fazer uma entrega na porta da casa do militar, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Rio de Janeiro emitiu, nesta quinta-feira (7), uma portaria com recomendações para empresas que operam plataformas de entrega, como Rappi e iFood.

O órgão lembra que não há lei que estabeleça a obrigatoriedade de entrega na porta da casa ou apartamento e quer que os aplicativos deixem claro para os clientes como será feita a entrega.

“É necessário que o consumidor saiba, antes da realização do pedido, de que forma poderá exigir que a entrega seja feita e, assim, ciente das regras, possa decidir pela utilização ou não daquele aplicativo”, disse o presidente do Procon/RJ, Cássio Coelho.

Ele enfatiza que a comunicação seja feita no momento em que uma compra é realizada e que “não fique apenas disponível nos termos de condições de uso”,  referindo-se a uma página de informação com inúmeros parágrafos que os serviços de internet utilizam e, muitas vezes, sequer são lidos pelos usuários.

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Na segunda-feira (4), Nilton Ramon de Oliveira, de 24 anos, foi baleado na perna pelo cabo da Polícia Militar Roy Martins Cavalcanti. O entregador se recusara a deixar o pedido na porta da casa do policial. O caso foi em Vila Valqueire, na zona oeste do Rio de Janeiro. Nilton está internado no Hospital Municipal Salgado Oliveira. Roy Martins Cavalcanti se apresentou a uma delegacia logo depois do disparo, prestou depoimento e foi liberado. A Polícia Civil investiga o caso. A Corregedoria da PM abriu procedimento interno.

Desentendimentos entre clientes e entregadores são comuns, segundo trabalhadores dessas plataformas. Em outro caso de repercussão, em São Conrado, bairro nobre da zona sul do Rio, um entregador compartilhou nas redes sociais a abordagem de uma mulher que desceu até a portaria do prédio com um cutelo [instrumento composto de uma lâmina cortante], depois que ele se recusou a subir.

Queixas

Em entrevista, trabalhadores relataram que problemas desse tipo fazem parte da rotina. “Clientes nos confundem com garçons”, reclamou um dos entrevistados. Para outro entregador, a plataforma não deixa claro para o cliente que os entregadores não são obrigados a fazer a entrega na porta do apartamento. “Todo dia acontece isso [desentendimento] porque muitos clientes entendem que a gente é obrigado a subir”, reclama um entregador.

A empresa iFood reforça que os entregadores não têm obrigação de levar os pedidos até a porta dos apartamentos. “A entrega tem que ser realizada no primeiro ponto de contato, ou seja, no portão da residência ou na portaria do condomínio”, diz a gerente de Impacto Social do iFood, Tatiane Alves.

A empresa informou que faz campanhas e parcerias, inclusive com o Secovi (sindicato que reúne administradoras de imóveis) para conscientizar a população e diminuir as chances de desentendimentos entre clientes e entregadores. No carnaval, houve a campanha #BoraDescer, sobre a necessidade de o cliente ir até o entregador no ponto de contato.

Legislação

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei 1571/2023, que proíbe o consumidor de exigir que o entregador de aplicativo suba até a porta do apartamento ou que entre nos espaços de uso comum de condomínios.

Pelo texto, os aplicativos devem deixar a informação clara. Além disso, prevê que a entrega na porta do apartamento pode ser negociada mediante gorjeta. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça da Alerj.

Caso seja aprovado, o estado do Rio terá legislação semelhante ao texto aprovado no estado da Paraíba (Lei 12.939), em Fortaleza (Lei 11.381) e em Manaus (Lei 555). Em todas as legislações citadas há previsão de exceções para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Três dias depois de um entregador da plataforma iFood ter sido baleado por um cliente policial militar (PM) ao se recusar a fazer uma entrega na porta da casa do militar, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Rio de Janeiro emitiu, nesta quinta-feira (7), uma portaria com recomendações para empresas que operam plataformas de entrega, como Rappi e iFood.

O órgão lembra que não há lei que estabeleça a obrigatoriedade de entrega na porta da casa ou apartamento e quer que os aplicativos deixem claro para os clientes como será feita a entrega.

“É necessário que o consumidor saiba, antes da realização do pedido, de que forma poderá exigir que a entrega seja feita e, assim, ciente das regras, possa decidir pela utilização ou não daquele aplicativo”, disse o presidente do Procon/RJ, Cássio Coelho.

Ele enfatiza que a comunicação seja feita no momento em que uma compra é realizada e que “não fique apenas disponível nos termos de condições de uso”,  referindo-se a uma página de informação com inúmeros parágrafos que os serviços de internet utilizam e, muitas vezes, sequer são lidos pelos usuários.

Agressões

Na segunda-feira (4), Nilton Ramon de Oliveira, de 24 anos, foi baleado na perna pelo cabo da Polícia Militar Roy Martins Cavalcanti. O entregador se recusara a deixar o pedido na porta da casa do policial. O caso foi em Vila Valqueire, na zona oeste do Rio de Janeiro. Nilton está internado no Hospital Municipal Salgado Oliveira. Roy Martins Cavalcanti se apresentou a uma delegacia logo depois do disparo, prestou depoimento e foi liberado. A Polícia Civil investiga o caso. A Corregedoria da PM abriu procedimento interno.

Desentendimentos entre clientes e entregadores são comuns, segundo trabalhadores dessas plataformas. Em outro caso de repercussão, em São Conrado, bairro nobre da zona sul do Rio, um entregador compartilhou nas redes sociais a abordagem de uma mulher que desceu até a portaria do prédio com um cutelo [instrumento composto de uma lâmina cortante], depois que ele se recusou a subir.

Queixas

Em entrevista, trabalhadores relataram que problemas desse tipo fazem parte da rotina. “Clientes nos confundem com garçons”, reclamou um dos entrevistados. Para outro entregador, a plataforma não deixa claro para o cliente que os entregadores não são obrigados a fazer a entrega na porta do apartamento. “Todo dia acontece isso [desentendimento] porque muitos clientes entendem que a gente é obrigado a subir”, reclama um entregador.

A empresa iFood reforça que os entregadores não têm obrigação de levar os pedidos até a porta dos apartamentos. “A entrega tem que ser realizada no primeiro ponto de contato, ou seja, no portão da residência ou na portaria do condomínio”, diz a gerente de Impacto Social do iFood, Tatiane Alves.

A empresa informou que faz campanhas e parcerias, inclusive com o Secovi (sindicato que reúne administradoras de imóveis) para conscientizar a população e diminuir as chances de desentendimentos entre clientes e entregadores. No carnaval, houve a campanha #BoraDescer, sobre a necessidade de o cliente ir até o entregador no ponto de contato.

Legislação

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei 1571/2023, que proíbe o consumidor de exigir que o entregador de aplicativo suba até a porta do apartamento ou que entre nos espaços de uso comum de condomínios.

Pelo texto, os aplicativos devem deixar a informação clara. Além disso, prevê que a entrega na porta do apartamento pode ser negociada mediante gorjeta. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça da Alerj.

Caso seja aprovado, o estado do Rio terá legislação semelhante ao texto aprovado no estado da Paraíba (Lei 12.939), em Fortaleza (Lei 11.381) e em Manaus (Lei 555). Em todas as legislações citadas há previsão de exceções para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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