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Anvisa determina que Cereser recolha lotes de sidra por risco de fragmentos de vidro; veja os lotes afetados

por Rápido no Ar
2 de outubro de 2023
no Brasil
Tempo de leitura: 2 mins
Foto: Divulgação/Cereser

Foto: Divulgação/Cereser

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou na última sexta-feira (29), através da Resolução-RE nº 3.718/2023, a suspensão da comercialização, distribuição e uso de determinados lotes da Sidra Cereser sabor maçã, em garrafas de vidro verde de 660ml. A medida foi tomada após a própria empresa iniciar voluntariamente o recolhimento dos produtos, devido à possibilidade de conter pequenos fragmentos de vidro na bebida, o que representa um risco à saúde dos consumidores.

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A presença de fragmentos de vidro na sidra pode causar danos, como cortes na boca e outros problemas no sistema digestivo, caso sejam ingeridos. “Aproximadamente 0,2% dos lotes afetados podem ter sido impactados por alteração dos vasilhames durante o processo de envase, o que levou à transferência de pequenos fragmentos de vidro para o interior das garrafas”, informou a Anvisa em nota.

Os lotes afetados, fabricados entre 22/07/2022 e 02/09/2022, totalizam 2.237.952 unidades do produto, ou 186.496 caixas. Os números dos lotes envolvidos são: L22 203 742 07, L22 203 743 07, L22 228 751 07, L22 228 752 07, L22 229 752 07, L22 229 753 07, L22 230 753 07, L22 230 754 07, L22 231 754 07, L22 231 755 07, L22 235 756 07, L22 236 756 07, L22 236 757 07, L22 237 757 07, L22 237 758 07, L22 237 759 07, L22 238 759 07, L22 238 760 07, L22 241 760 07, L22 241 761 07, L22 242 761 07, L22 242 762 07, L22 243 762 07, L22 243 763 07, L22 244 763 07, L22 244 764 07, L22 245 764 07, e L22 245 765 07.

Se você adquiriu o produto de algum desses lotes, a Anvisa recomenda que entre em contato com a empresa pelo telefone 0800 702 2517 ou pelo e-mail recallsidra@crsbrands.com.br para obter orientações sobre o procedimento de recolhimento ou substituição.

Tags: Anvisaconsumidoresem altafragmentos de vidrolotes afetados.RecolhimentoResolução-RE nº 3.718/2023risco à saúdeSidra CereserUrgente
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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