Com o objetivo de melhor organizar a legislação municipal em vigor, o vereador Everton Ferreira (PSD), presidente da Câmara Municipal de Limeira, protocolou nesta segunda-feira (17), o Projeto de Lei Nº 107/2023, que propõe a revogação de 436 leis municipais anteriores a 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal.
De acordo com a justificativa do parlamentar, apesar de não haver projetos anteriores que revogassem essas leis, elas encontram-se prejudicadas, ou por leis mais recentes sobre o mesmo tema, ou por falta de eficácia ou validade. Por esse motivo, segundo Everton, a proposta visa contribuir com a melhor racionalização e sistematização do ordenamento jurídico municipal vigente.
A revogação das leis compreendidas dentro do projeto também promoverá uma simplificação na pesquisa da legislação municipal e contribuirá para a desburocratização e ampliação da democratização do acesso às leis pelo cidadão, conforme explicou o autor. “A presente proposta é uma iniciativa pioneira no município, do processo permanente de atualização legislativa que o Legislativo municipal realizará, com a colaboração do Poder Executivo local, e que visa garantir aos cidadãos maior compreensão das leis que regulam suas condutas sociais e lhe garantem direitos”, justificou Everton.
Para identificar as leis que precisavam de revogação, todo o acervo legislativo da Câmara foi analisado pela Assessoria Jurídica Técnica Legislativa e pela Procuradoria Geral da Casa. O período foi determinado pelo próprio presidente, Everton Ferreira, e compreende os anos de 1947 a 1988, quando a Constituição Federal entrou em vigor.
O total de leis aprovadas neste intervalo foi de 905 atos normativos. A partir daí, segundo o autor, o trabalho consistiu em identificar quais dessas legislações estavam implicitamente revogadas ou tinham perdido a eficácia ou validade. Além disso, para preservar o direito adquirido quanto a essas leis, também foi encaminhado o levantamento da legislação para a Prefeitura analisar se a retirada destes atos normativos poderia causar prejuízo ao interesse público ou privado.
Em resposta, o Executivo indicou 195 itens com ressalvas, por serem matérias sensíveis que poderiam sim ocasionar prejuízos ao interesse público ou ao direito de terceiros. A Assessoria Jurídica Técnica Legislativa também procedeu nova análise, ainda mais minuciosa, informou Everton na justificativa, e excluiu mais 284 itens da lista original, restando então o total de 436 leis para revogação.
No texto, o autor destaca que a iniciativa não trará prejuízos ao ordenamento jurídico municipal, ou às relações jurídicas, e que o Poder Executivo, a partir de sua prerrogativa de controle jurídico dos atos normativos, poderá vetar novos itens que entender inviáveis à declaração de revogação.
O projeto foi lido na sessão ordinária desta segunda-feira e foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para seguir o curso de tramitação das proposituras da Casa. Ele será analisado na primeira reunião do colegiado após o recesso parlamentar, que encerra no dia 31 de julho. Após tramitar nas comissões permanentes da Casa, estará apto a ir à votação em Plenário.