A Prefeitura de Nova Odessa (SP) enfrenta uma condenação judicial “solidária” para arcar com uma dívida acumulada pelo Instituto Nacional Ciências da Saúde (INCS) com a empresa Futura Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. O INCS, uma Organização Social (OS) conhecida anteriormente como Instituto Ciências da Vida (ICV), foi contratado pela administração do ex-prefeito Benjamin Bill Vieira de Souza para gerenciar a Rede Municipal de Saúde no período de 2014 a 2015. Durante esse tempo, a Futura forneceu medicamentos e insumos para o Instituto.
Após o cálculo de juros e custos processuais, o valor original da dívida, de R$ 953.769,88, disparou para R$ 26.036.824,80, incluindo R$ 3.384.241,38 em honorários advocatícios, correspondentes a 15%. Com a decisão judicial definitiva, a empresa entrou com uma ação de pagamento em primeira instância contra a Prefeitura.
O contrato firmado com a OS abrangia o “gerenciamento e desenvolvimento de ações e serviços de saúde, incluindo hospital, pronto-socorro, farmácias, ambulatório de especialidades médicas, centro de atendimento psicossocial, centro de reabilitação, almoxarifado hospitalar e unidades básicas de saúde”. No entanto, o contrato foi rescindido menos de um ano após sua assinatura, devido a problemas nos pagamentos aos fornecedores.
A sentença do desembargador relator do caso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Ponte Neto, deixa claro que a Prefeitura deixou de pagar ao INCS as últimas quatro notas fiscais de medicamentos e insumos emitidas durante a vigência do contrato de gestão da Saúde Municipal. Segundo a sentença de segunda instância, se o INCS foi responsável pela prestação de parte dos serviços de saúde no município, incluindo gestão e fornecimento de medicamentos, é evidente que a remuneração pelos serviços prestados pela Futura à população local deve ser proveniente dos recursos públicos, por meio dos repasses financeiros estipulados no contrato de gestão, que, comprovadamente, não foram pagos.
“Com base nos fatos mencionados, é incontestável que o ente público deixou de repassar os valores devidos à organização social, conforme estabelecido no contrato de gestão, o que levou o INCS a não cumprir seus compromissos com os fornecedores terceirizados. Portanto, com base nas obrigações contratuais analisadas, cabe ao município efetuar os pagamentos acordados no contrato de gestão”, decide o desembargador.
Nesta ação específica, tanto o INCS quanto a Prefeitura foram condenados solidariamente a pagar os valores devidos à Futura Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares após longas discussões e recursos que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão definitiva, a Prefeitura não pode mais recorrer na ação inicial. “Quando há devedores solidários, é responsabilidade do credor escolher quem será executado”, acrescenta Ponte Neto. Nesse caso, a Futura optou por cobrar a dívida da Prefeitura.
A atual gestão municipal lamentou a decisão do TJ-SP, reconhecendo que a falta de repasses nos anos de 2014 e 2015 pode acarretar uma série de impactos financeiros negativos para a cidade de Nova Odessa e, consequentemente, para sua população. Entre esses impactos, destaca-se a possibilidade de um montante de R$ 26 milhões sair dos cofres municipais. De acordo com o Executivo, esse valor seria destinado a obras municipais, financiamento dos serviços de saúde e educação municipais, além do sistema de segurança da cidade, entre outros. A Secretaria de Assuntos Jurídicos da atual gestão está estudando as medidas a serem tomadas neste caso.