A Centro de Gestão e Meios de Pagamento, empresa responsável pelo serviço de pagamento eletrônico Sem Parar, foi condenada a reparar danos materiais causados a consumidores devido à inclusão de cláusulas abusivas em seus contratos. A decisão foi emitida em 23 de maio pela 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em resposta a um recurso apresentado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).
Em primeira instância, o Judiciário já havia anulado partes dos contratos que designavam a empresa como procuradora do consumidor, autorizada a abrir contas, contratar financiamentos e emitir títulos de crédito em nome dos clientes. Na ocasião, a Centro de Gestão e Meios de Pagamento ficou proibida de aplicar os efeitos das cláusulas questionadas em contratos já firmados e de incluí-las em novos contratos.
O Ministério Público recorreu da decisão argumentando que o Código de Defesa do Consumidor permite a condenação genérica quando uma ação coletiva é julgada procedente em relação aos danos causados aos consumidores, estabelecendo a responsabilidade do réu.
Segundo o acórdão do relator, o desembargador Jairo Brazil, a quantificação dos prejuízos individuais de cada consumidor será realizada durante a fase de liquidação e execução da sentença.
A ação contou com a atuação dos procuradores de Justiça Maria Fátima Vaquero Ramalho Leyser, Eduardo Dias e José Eduardo Ismael Lutti, além dos promotores Danilo Orlando Pugliesi, Luiz Gustavo Castoldi e Marcelo Orlando Mendes.