O ano de 2018 exigirá muita atenção de todos os empresários brasileiros e os profissionais contábeis precisarão estar preparados para não terem problemas com o fisco.
Confira abaixo algumas das principais mudanças que impactarão diretamente na vida dos profissionais contábeis neste ano de 2018, uma vez que a transmissão de forma incorreta poderá acarretar multas e problemas para as empresas:
NF-e 4 0
As principais alterações da versão 3.1 para a versão 4.0 são as informações inseridas, categorias e o layout utilizado. A maior alteração será no layout, pois a NF-e é um arquivo eletrônico emitido no formato XML, que consolida as informações fiscais de várias operações de uma entidade, utilizando uma ordem para apresentá-las que chamamos de layout.
Outra mudança importante é a atualização do protocolo de segurança dos dados e das emissões de NF-e. A partir da versão 4.0 será permitido unicamente o protocolo TLS 1.2 ou versão superior. Ou seja, não será mais permitida a comunicação via protocolo SSL 3.0 e o TSL 1.0. O motivo desta mudança está amplamente documentado na internet pela falta de segurança comprovada no uso do Protocolo SSL.
e-Social
A partir do dia 8 de janeiro as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016, bem como aquelas que optaram pela antecipação, serão obrigadas a enviar informações ao eSocial referentes aos vínculos com trabalhadores que façam parte do seu quadro de funcionários e também daqueles que prestam serviço sem vínculo empregatício. As demais empresas serão obrigadas a aderir ao sistema a partir do dia 16 de julho de 2018.
O governo estima que a implantação do eSocial pode aumentar a arrecadação em R$ 20 bilhões por ano só por eliminação de erros, que levam as empresas a pagarem menos do que o devido.
Simples Nacional
As empresas que faturarem até R$ 4,8 milhões ao longo de 2018 poderão se enquadrar nas regras do Simples Nacional – sistema que permite o recolhimento simplificado de tributos. No ano passado, o teto anual de faturamento era de até R$ 3,6 milhões.
MEI
Já o teto de faturamento para se enquadrar na modalidade de microempreendedor individual (MEI) passou de até R$ 60 mil para até R$ 81 mil. A partir deste ano, 12 novas ocupações também foram liberadas para serem incluídas na categoria MEI , que tem tributação menor.
Também subiu o teto de faturamento para as microempresas, de R$ 360 mil por ano para R$ 900 mil.
Bloco K
No ano de 2017 o Bloco K tornou-se obrigatório para as empresas com faturamento igual ou superior a R$ 300 milhões ao ano, classificadas nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
A partir de janeiro de 2018 o Bloco K passa ser obrigatório também para as empresas com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões ao ano e classificadas nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Reforma Trabalhista
As alterações introduzidas pela Lei nº 13 467/17, conhecida como ” Reforma Trabalhista “, fez uma série de modificações, dentre outras, sobre as verbas pagas pelo empregador, passando a classificar diversas delas como de natureza não-remuneratória.
A consequência dessa modificação é que, ao não serem classificadas como remuneratórias, elas são automaticamente excluídas da base de cálculo de diversos tributos e contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento dos estabelecimentos empresariais.
O ano de 2018 traz efetivamente muitas mudanças e adequações fiscais para todas as empresas e empresários, por isso, o contador Paulo Roberto Melito, da SuperSoft Sistemas , empresa desenvolvedora de softwares de gestão empresarial e contábil, recomenda que “os empreendedores fiquem atentos a essas alterações e que, além consultarem sempre o contador e o jurídico para esclarecimento das dúvidas, busquem maneiras de otimizar a gestão da empresa, levando em conta as novas regras impostas pelo fisco ”