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Massacre de Haximu completa 30 anos em agosto

por Agência Brasil
18 de fevereiro de 2023
no Brasil
Tempo de leitura: 6 mins
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Na manhã de 23 de julho de 1993, um grupo de garimpeiros entrou na aldeia yanomami de Haximu, na fronteira da Venezuela com o Brasil, e assassinou 12 indígenas. Entre as vítimas, havia adolescentes, crianças e um bebê. Todos mortos a tiros ou a golpes de facão.

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A chacina não aconteceu de repente. Ela foi construída ao longo de um atrito crescente entre os garimpeiros e a comunidade yanomami.

A relação entre os dois grupos não era amistosa e, em junho, os garimpeiros decidiram fazer uma emboscada no meio da mata e mataram quatro homens yanomami.

Em retaliação, os indígenas fizeram um ataque ao acampamento do garimpo e mataram um dos homens. A partir daí, os garimpeiros decidiram se vingar contra a comunidade yanomami que vivia na aldeia de Haximu, localizada no lado venezuelano.

A maioria dos homens estava fora da aldeia, participando de uma festa em outra localidade, quando os garimpeiros chegaram a Haximu para promover a matança. No total, foram mortos um homem idoso, três mulheres (entre elas duas idosas), três adolescentes, quatro crianças e um bebê. Vários outros ficaram feridos.

Os crimes só chegaram ao conhecimento das autoridades em agosto daquele ano, quando sobreviventes deixaram Haximu, chegaram a outra aldeia da comunidade de Homoxi, já no lado brasileiro da fronteira, e relataram tudo ao tuxaua (chefe indígena) local.

A informação chegou à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e à Fundação Nacional da Saúde (Funasa). Posteriormente foi noticiada por veículos de imprensa e começou a ser investigada pela Polícia Federal (PF).

Sem saber que Haximu ficava na Venezuela, a PF foi até o local e começou a investigação. Dos 12 corpos do massacre, onze já tinham sido cremados, conforme costume do povo yanomami.

O corpo de uma jovem não foi cremado porque ela era originária de outra comunidade e estava apenas de visita à aldeia de Haximu. Como não havia parentes próximos da vítima para participar do processo de cremação, seu corpo foi poupado e os policiais puderam encontrar sua ossada.

Com base na perícia feita nos restos mortais e nos relatos dos sobreviventes, os investigadores puderam comprovar que a morte havia sido provocada por disparos de armas de fogo.

Julgado no Brasil
Mesmo tendo ocorrido em solo venezuelano, o crime envolveu garimpeiros brasileiros que fugiram para o Brasil depois do massacre e alguns foram presos. Por isso, o caso foi julgado aqui no país e acabou sendo tipificado como genocídio.

Segundo Luciano Mariz Maia, um dos procuradores que atuaram no caso que hoje é subprocurador-geral da República, os garimpeiros quiseram eliminar os indígenas pelo fato de serem yanomami. “Não havia nada de pessoal contra aquelas vítimas, não distinguiam uma vítima da outra. Garimpeiros se reuniram numa coletividade para matar índios yanomami como uma coletividade”, explica Maia.

Vinte e quatro garimpeiros foram denunciados pelo crime, mas como as investigações só conseguiram identificar plenamente cinco deles (os demais eram conhecidos apenas por apelidos), só parte dos responsáveis foi condenada.

“Esse foi o primeiro caso em que as Cortes brasileiras condenaram uma cena de genocídio. Cinco acabaram sendo condenados. Esse caso foi sentenciado pelo juízo federal em Roraima [em 1996]. A sentença foi anulada pelo Tribunal da 1ª Região [TRF1], ao argumento de que seria crime doloso contra a vida e portanto competência do Tribunal do Júri. Houve uma apelação e o Superior Tribunal de Justiça [STJ] cassou esse acórdão, alegando que o genocídio é um crime diferente de homicídio e, portanto, de competência do juiz singular. E essa decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal [STF]”, afirma.

Segundo Maia, antes da chacina dos yanomami outro caso de genocídio indígena já havia sido denunciado à Justiça brasileira, o Massacre da Boca do Capacete, no Amazonas, ocorrido em 1988, que resultou na morte de quatro indígenas e no desaparecimento de outros dez, todos tikuna. Mas nesse caso as condenação dos envolvidos veio apenas em 2001, sendo que em 2004 o madereiro Oscar Castelo Branco, condenado como mandante do crime, foi absolvido e as penas dos condenados como executores do genocídio foram reduzidas de períodos que variavam de 15 a 25 anos para 12 anos e, por unanimidade, a redução foi estendida aos outros acusados que não apelaram de sua sentença ou que desistiram das apelações.

Tags: 30 anosAgostoHaximumassacremortes
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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