Os partidos políticos e as campanhas feitas nas eleições de 2022 utilizaram dinheiro público para financiar a estrutura partidária e as atividades dos candidatos durante o primeiro e segundo turnos. Para fiscalizar a aplicação dos recursos, a legislação determina que sejam apresentadas prestações de contas à Justiça Eleitoral, órgão do Judiciário responsável pela análise da aplicação dos recursos.
No caso de candidatos, as prestações de eleitos e não eleitos, coligações e federações devem ser apresentadas durante o pleito.
Recibos
Os responsáveis pela assessoria contábil das campanhas devem encaminhar à Justiça os extratos bancários, notas fiscais, contratos, recibos de transferências para comprovar a destinação dos recursos destinados a cobrir as despesas de campanha com viagens, contratação de agências de publicidade, locação de palco para comícios, entre outros gastos.
Dois dias após o fim do segundo turno, o relatório completo das receitas e despesas da campanha no primeiro turno deve ser entregue à Justiça Eleitoral. Quem disputou o segundo turno tem 20 dias para apresentar as contas após o pleito.
Pelas regras das eleições, os candidatos eleitos só podem ser diplomados para exercer os mandatos se tiverem apresentado as contas de campanha, que devem estar aprovadas pela Justiça Eleitoral.