A partir de janeiro de 2018, uma novidade passa a ser introduzida nas rodovias estaduais, federais e de outros Estados sob concessão.
Além de receber o Documento Fiscal Equivalente (DFE) no ato do pagamento pelo serviço utilizado no pedágio, o motorista também poderá emitir o documento fiscal equivalente complementar pela Internet no site das concessionárias, com informações sobre o CPF ou CNPJ e o número da placa do automóvel.
Para fazer a impressão posterior do documento, o usuário deve guardar o Documento Fiscal Equivalente (DFE) obtido no ato do pagamento do pedágio; acessar o website da concessionária que administra a rodovia utilizada e informar o número do DFE, CPF ou CNPJ e placa do veículo.
Se pagar pelo sistema de cobrança, o motorista deve adotar o mesmo procedimento e digitar no website o número do tag. Os dados do CPF/CNPJ, assim como da placa do carro, serão incluídos automaticamente.
O sistema irá gerar um documento fiscal que pode ser impresso pelo usuário, no prazo de até sete dias posterior ao pagamento do pedágio, tanto na modalidade em dinheiro quanto pelos sistemas de cobrança automática.
A medida determinada por instrução normativa da Receita Federal passa a ser válida a partir de janeiro tanto para quem paga em dinheiro quanto para o usuário que utiliza os tags para pagamento automático.
O serviço estará a disposição pela Internet por todas as 22 concessionárias que operam nas rodovias estaduais e também pelas concessionárias federais e as que operam em outros estados.